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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – N03AX14
  
 
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[[Levetiracetam]] é indicado como monoterapia para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia. É indicado como terapia adjuvante no tratamento de: - crises convulsivas parciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia. - crises convulsivas mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil. - crises convulsivas tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade, com epilepsia idiopática generalizada. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=14237492016&pIdAnexo=3201638 Bula do medicamento] Acesso em: 05/12/2016 </ref>
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==Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[levetiracetam]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
[[Levetiracetam]] foi registrado recentemente pela ANVISA (10/08/2015), porém ainda não está sendo comercializado no Brasil pois seu preço não foi avaliado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED. Portanto, ainda necessita de importação para sua aquisição no Brasil.
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*[[Carbamazepina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
[[Levetiracetam]] é um medicamento antiepiléptico. Embora o mecanismo de ação exato do levetiracetam ainda não esteja totalmente esclarecido, pensa-se que interfere com uma proteína denominada proteína 2A da vesícula sináptica, que é encontrada nos intervalos existentes entre os nervos e está envolvida na libertação de mensageiros químicos pelas células nervosas. Este processo parece ajudar a estabilizar a atividade eléctrica no cérebro e a prevenir as crises epilépticas <ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/levetiracetam.pdf Ministério da Saúde. Nota Técnica N° 37 /2012] </ref>.
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*[[Clonazepam]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
A EMA – European Medicines Agency- indica esse medicamento para utilização em monoterapia em pacientes a partir dos 16 anos de idade com um diagnóstico recente de epilepsia o tratamento de crises epilépticas parciais (convulsões) com ou sem generalização secundária.
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*[[Etossuximida] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Também pode ser utilizado como terapêutica adjuvante a outros medicamentos antiepilépticos para tratar:
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*[[Fenitoína sódica]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
- Crises epilépticas parciais, com ou sem generalização, em doentes a partir de um mês de idade;
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*[[Fenobarbital]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
- Crises mioclônicas (movimentos espasmódicos curtos de um músculo ou grupo de músculos) em doentes a partir dos 12 anos de idade com epilepsia mioclônica juvenil;
+
*[[Gabapentina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
- Crises generalizadas tônico-clônicas primárias (convulsões graves incluindo perda de consciência) em doentes a partir dos 12 anos de idade com epilepsia idiopática
+
*[[Lamotrigina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
generalizada (o tipo de epilepsia que se crê ter uma causa genética).
 
  
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*[[Primidona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Estudo realizado pela Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde-Portugal) relata que o [[levetiracetam]] apresenta um perfil de eficácia e segurança comparativa muito próxima do [[topiramato]]. Análise de estudos conclui que:
+
*[[Topiramato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
- Não há diferença entre o [[topiramato]] e o [[levetiracetam]] no que respeita aos doentes sem convulsões durante os curtos períodos dos ensaios clínicos;
+
*[[Valproato de sódio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
- A eficácia do [[levetiracetam]] não é superior à do [[topiramato]];
+
*[[Ácido valpróico]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
- A terapêutica concomitante com antiepilépticos difere em quantidade e qualidade nos ensaios com [[topiramato]] e com [[levetiracetam]], havendo nestes últimos a inclusão de
+
*[[Vigabatrina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
doentes já tratados com novos antiepiléticos <ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/levetiracetam.pdf Ministério da Saúde. Nota Técnica N° 37 /2012] </ref>.
 
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
  
[[Levetiracetam]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momento.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
Alternativamente, para portadores de epilepsia refratária (CID 10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8) são disponibilizados os medicamentos [[topiramato]], [[gabapentina]], [[clobazam]], [[etossuximida]], [[lamotrigina]], [[primidona]] e [[vigabatrina]] através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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Edição das 13h21min de 6 de dezembro de 2016

Classe terapêutica

Anticonvulsivantes

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – N03AX14

Nomes comerciais

Keppra

Indicações

Levetiracetam é indicado como monoterapia para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia. É indicado como terapia adjuvante no tratamento de: - crises convulsivas parciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia. - crises convulsivas mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil. - crises convulsivas tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade, com epilepsia idiopática generalizada. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 05/12/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento levetiracetam não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

  • Clonazepam - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • [[Etossuximida] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Gabapentina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Lamotrigina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Primidona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Topiramato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Vigabatrina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

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