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A substância será encaminhada pelo correio, a cobrar do destinatário, não sendo necessário comparecer no IQSC.
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Edição das 12h59min de 18 de novembro de 2015

Principais informações

A fosfoetanolamina (FEA) foi isolada em 1936, de tumores malignos bovinos, fornecendo a primeira comprovação da existência deste composto no estado livre na natureza. Após seus trabalhos, outros pesquisadores encontraram a FEA em intestinos de ratos e em tecidos cerebrais bovinos [1] Por estarem presentes em tecidos orgânicos, surgiu especial interesse científico nos compostos fosforilados, com o objetivo de se elucidar o papel bioquímico dessas substâncias. A FEA orgânica está presente no cérebro normal em grandes quantidades e sua concentração também se encontra aumentada em vários tipos de tumores. Por outro lado, estudos recentes indicam que muitas patologias de Sistema Nervoso Central e tumores inespecíficos têm causa provável na deficiência de FEA [2] Neste sentido foi desenvolvida a fosfoetanolamina sintética (produzida em laboratório) pelo docente Prof. Dr. Gilberto Orivaldo Chierice, Universidade de São Paulo – USP, que mostrou resultados promissores em estudos pré-clínicos (cultura de células e em animais). Segue para consulta os artigos publicados pelo pesquisador citado [3]; [4]; [5]; [6]; [7] Segundo o Instituto de Química de São Carlos (IQSC) - Universidade de São Paulo (USP) (IQSC-USP), os estudos foram independentes e envolveram a metodologia de síntese da substância e contaram com a participação de outras pessoas, inclusive pessoas que não teriam vínculo com a USP. A maioria dos estudos publicados na literatura são do grupo do pesquisador citado, os quais mostram resultados satisfatórios em modelo experimental de melanoma, com expressiva diminuição de metastáses [8]. Porém, nenhum Estudo-Clínico foi iniciado, uma vez que a molécula ainda não preenche requisitos para iniciar a Fase Clínica (com humanos). Segundo nota da página do Instituto de Química de São Carlos, chegou ao conhecimento do IQSC que algumas pessoas tiveram acesso à fosfoetanolamina produzida pelo citado docente (e por ele doada, em ato oriundo de decisão pessoal) e a utilizaram para fins medicamentosos. O IQSC ressalta não dispor de dados sobre a eficácia da fosfoetanolamina sintética no tratamento dos diferentes tipos de câncer em seres humanos, até porque, segundo declaração dos mesmos, não teriam conhecimento da existência de controle clínico das pessoas que consumiram a substância – e não dispunham de médico para orientar e prescrever a utilização da referida substância [9]


Considerações da Academia Brasileira de Ciências

Recentemente a Academia Brasileira de Ciências se manifestou sobre o uso da Fosfoetanolamina sintética para tratamento de Câncer e alertou que a maioria das etapas descritas e indispensáveis necessárias para que a molécula se torne um medicamento com provas cientificas de eficácia e segurança não foram conduzidas. Após uma busca em bancos de dados de conteúdo científico internacionalmente aceitos, concluiram que: i) Não há garantia da segurança da produção e estabilidade química entre os vários lotes; ii) Não há evidências disponíveis que demonstrem a segurança (toxicologia) e a eficácia da molécula em estudos pré- clínicos; iii) Não existem estudos clínicos demonstrando detalhes da farmacocinética da substância (que define a frequência que a mesma deverá ser utilizada em seres humanos). Consideram que tais estudos clínicos só podem ser realizados após a conclusão dos estudos não clínicos; iv) Não existem estudos clínicos demonstrando a segurança toxicológica do uso da molécula em seres humanos; v) Não existem estudos clínicos demonstrando a eficácia da molécula e, em especial, a eficácia comparativa da molécula em relação a outros tratamentos já existentes; vi) Finalmente, não há o desenvolvimento da molécula para uma doença específica para a qual não existe tratamento; não há justificativa para o desenvolvimento acelerado da mesma, em especial tendo em vista a ausência de estudos de segurança pré-clínica e clínica. Concluiram, portanto, tratar de uma molécula em fase ainda muito preliminar de desenvolvimento, distante de poder ser recomendada para uso como medicamento em seres humanos. Recomendam que a fosfoetanolamina sintética não seja utilizada em seres humanos até que estudos científicos pré-clínicos e clínicos sejam conduzidos para avaliar sua segurança e eficácia, como é exigido por todas as agências reguladoras internacionais, incluindo a ANVISA [10]

Perspectivas de evolução de uma molécula até um fármaco

A descoberta de novas moléculas candidatas a novos fármacos compreende uma cadeia estensa e complexa que para ser bem sucedida necessita de estar bem articulada (Barreiro, 2005). Este percurso envolve a aplicação de técnicas e metodologias modernas cuja produtividade é questionada com base na relação inversa existente entre os investimentos em Investigação e Desenvolvimento (Lima, 2007). A taxa de sucesso destas novas moléculas, desde a etapa de descoberta até ao estágio de desenvolvimento pré-clínico, pode variar de 1 a cada 100 ou 1 a cada 5000 compostos, ou seja, apenas 1 de cada 100 ou 1 de cada 5000 moléculas, seguirão para os estudos clínicos. Das solicitações para uma nova medicação experimental (Investigational New Drug Application-IND) o sucesso estimado varia de 13% para Fase I de ensaios clínicos, 40% para Fase II e 80% para Fase III. Ou seja, a cada 2.500 moléculas candidatas a fase pré-clínicas, apenas 1 chegará a fase final de medicamento. Podemos então concluir que se trata de um processo de baixo índice de sucesso (Lima,2007).

Sobre os Mandados (conforme fluxograma estabelecido pelo IQSC)

Conforme consta na página da Web do Insitituo de Pesquisa São Carlos (IQSC)[11], informam que sob nenhuma hipótese será feita a entrega da fosfoetanolamina no IQSC. As pessoas que obtiverem a liminar NÃO deverão ir ao Instituto para retirar a substância. Após ser notificado, o IQSC encaminhará a substância via sedex/AR ao endereço constante na petição inicial. O correio avisará sobre a chegada da remessa que deverá ser retirada na agência indicada no aviso. O serviço do correio será cobrado do destinatário. a) Considerando que o Juízo da Vara da Fazenda Pública determinou que “autorizo, EXCLUSIVAMENTE, o PATRONO da parte autora, valendo esta decisão como ofício, a intimar os requeridos mediante protocolo para o cumprimento da antecipação dos efeitos da tutela”, informamos que a entrega dos mandados judiciais no Escritório Regional de São Carlos – Procuradoria Geral, somente poderá ser realizada pelo advogado da parte ou por outro advogado com poderes especiais para o ato. b) Aos patronos das partes que desejem protocolar a decisão de antecipação dos efeitos da tutela junto ao Escritório Regional da Procuradoria Geral da USP (ERPG-SC), pedimos a gentileza de observar as seguintes instruções: A fim de viabilizar a correta identificação da parte autora das demandas e, com isso, proceder ao envio da substância fosfoetanolamina pelos Correios, é indispensável que sejam apresentados os seguintes documentos: cópia da decisão que antecipa os efeitos da tutela; 1. cópia da petição inicial; 2. cópia dos documentos pessoais da parte autora, conforme apresentados na ação judicial, sobretudo cópia do comprovante de endereço e de documento de identidade; 3. cópia da procuração (e eventual substabelecimento); 4. cópia de outros documentos relevantes que a parte autora tenha juntado à petição inicial; 5. cópia do TERMO DE RESPONSABILIDADE (cujo modelo pode ser acessado neste link: http://www5.iqsc.usp.br/files/2015/10/fosfo_declaracao.doc). c) Observamos que essa orientação se aplica a TODOS os processos (qualquer que seja o rito observado e qualquer que seja o juízo de origem), exceto aqueles processos que tramitam junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos – SP (para os quais basta apresentar cópia da decisão que antecipa os efeitos da tutela e cópia do TERMO DE RESPONSABILIDADE). d) Esclarecemos que, para ações que tenham litisconsórcio ativo, faz-se indispensável 01 (um) TERMO DE RESPONSABILIDADE para cada requerente, individualmente. e) A fim de agilizar o protocolo junto ao ERPG-SC, solicitamos que o patrono da parte já venha com toda a documentação pronta, inclusive o TERMO DE RESPONSABILIDADE (já devidamente assinado) (conforme anexo). No mesmo endereço eletrônico ainda se encontra disponivel informações sobre Segunda Remessa, que trata das pessoas que já receberam a fosfoetanolamina através de liminar judicial e precisam da segundaremessa da substância. Estas deverão encaminhar um e-mail para fosfo@iqsc.usp.br com as seguintes informações: Nome completo Número do processo judicial (que consta na liminar); CPF; Data em que iniciou o tratamento; Endereço completo para envio (não esquecer o CEP, cidade de Estado). A substância será encaminhada pelo correio, a cobrar do destinatário, não sendo necessário comparecer no IQSC.

Referências

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  1. [Meneguelo, R. Efeitos antiproliferativos e apoptóticos da fosfoetanolamina sintética no modelo melanoma B16F10. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação interunidades em Bioegenharia, Universidade de São Paulo, 2007.]
  2. [Meneguelo, R. Efeitos antiproliferativos e apoptóticos da fosfoetanolamina sintética no modelo melanoma B16F10. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação interunidades em Bioegenharia, Universidade de São Paulo, 2007.]
  3. [Ferreira, A.K.; Meneguelo, R.; Marques, F.L.; Radin, A.; Filho, O.M.; Neto, S.C.; Chierice, G.O.; Maria, D.A. Synthetic phosphoethanolamine a precursor of membrane phospholipids reduce tumor growth in mice bearing melanoma B16-F10 and in vitro induce apoptosis and arrest in G2/M phase. Biomed Pharmacother, 66(7), 541-8, 2012a.]
  4. [ Ferreira, A.K.; Meneguelo, R.; Pereira, A.; Mendonça Filho, O.; Chierice, G.O.; Maria, D.A. Anticancer effects of synthetic phosphoethanolamine on Ehrlich ascites tumor: an experimental study. Anticancer Res, 32(1), 95-104, 2012b. ]
  5. [Ferreira, A.K.; Santana-Lemos, B.A.; Rego, E.M.; Filho, O.M.; Chierice, G.O.; Maria, D.A. Synthetic phosphoethanolamine has in vitro and in vivo anti-leukemia effects. Br J Cancer, 26; 109(11), 2819-28, 2013a. ]
  6. [Ferreira, A.K.; Meneguelo, R.; Pereira, A.; Filho, O.M.; Chierice, G.O.; Maria, D.A. Synthetic phosphoethanolamine induces cell cycle arrest and apoptosis in human breast cancer MCF-7 cells through the mitochondrial pathway. Biomed Pharmacother, 67(6):481-7, 2013b.]
  7. [ Ferreira, A.K.; Freitas, V.M.; Levy, D.; Ruiz, J.L.; Bydlowski, S.P.; Rici, R.E.; Filho, O.M.; Chierice, G.O.; Maria D.A. Anti-angiogenic and anti-metastatic activity of synthetic phosphoethanolamine. PLoS One, 8(3), 2013c. ]
  8. [Meneguelo, R. Efeitos antiproliferativos e apoptóticos da fosfoetanolamina sintética no modelo melanoma B16F10. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação interunidades em Bioegenharia, Universidade de São Paulo, 2007.]
  9. [USP, 2015, http://www5.iqsc.usp.br/esclarecimentos-a-sociedade/) Acesso em 09/11/2015.]
  10. [texto completo disponível em: http://www.abc.org.br/IMG/pdf/doc-6715.pdf. Acesso em 13/11/2015)]
  11. [ disponível em http://www5.iqsc.usp.br/informacoes-sobre-a-fosfoetanolamina/ (Acesso em 13/11/2015)]