Mudanças entre as edições de "Hidrocortisona"

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Glicocorticoide sistêmico  
 
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[[Hidrocortisona]] atua como anti-inflamatório, anti-asmático, anti-alérgico, em artropatias e em edema angioneurótico <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[26302-1-0].PDF Bula do Medicamento]</ref>.
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[[Hidrocortisona]] atua como anti-inflamatório, anti-asmático, antialérgico, em artropatias e em edema angioneurótico<ref>[http://www.blau.com.br/storage/app/media/bulas/novas/Bula_Hidrocortisona.pdf Bula do medicamento]</ref>.
  
 
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
 
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==

Edição das 11h50min de 4 de dezembro de 2015

NOMES COMERCIAIS

ANDROCORTIL, ARISCORTEN, BENZENIL, CORTIZOL, GLIOCORT, HIDROCORTIZ, HIDROSONE, ROYTON, SECURTISONA

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Glicocorticoide sistêmico

INDICAÇÃO

Hidrocortisona atua como anti-inflamatório, anti-asmático, antialérgico, em artropatias e em edema angioneurótico<ref>Bula do medicamento</ref>.

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • hidrocortisona 10mg/g (1%) (creme), 100mg e 500mg (pó para solução injetável)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).

DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [1]

A disponibilização dos medicamentos presentes na Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [2]

  • hidrocortisona 100mg e 500mg (pó para solução injetável)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).

Referências

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