Mudanças entre as edições de "Gliclazida"
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente. | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente. |
Edição das 21h34min de 11 de abril de 2016
Índice
NOMES COMERCIAIS
EROWGLIZ, DIAMICRON, UNI-GLIC, TEZARA MR
REGISTRO NA ANVISA
SIM
CLASSE TERAPÊUTICA
Antidiabético oral (sulfonilureia) [1]
INDICAÇÃO
A gliclazida é indicada no tratamento do:
- diabetes não insulino-dependente;
- diabetes no obeso;
- diabetes no idoso;
- diabetes com complicações vasculares[2].
PADRONIZAÇÃO NO SUS
RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014
- gliclazida 30mg e 60mg (comprimido de liberação controlada) e 80mg (comprimido)
DISPONIBILIZADO PARA
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
PARA PORTADORES DE DIABETES MELLITUS
A Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006 dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em Programas de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia a aquisição e a distribuição às Secretarias de Saúde dos Estados dos medicamentos Insulina Humana NPH 100UI/mL e Insulina Humana Regular 100UI/mL. Os Estados e os Municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares tiras reagentes, lancetas e seringas com agulha acoplada.
Fazem parte do elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, de acordo com o que foi definido pela Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007:
- Medicamentos: glibenclamida 5mg (comprimido), cloridrato de metformina 500mg e 850mg (comprimido), gliclazida 80mg (comprimido), insulina humana NPH (suspensão injetável 100 UI/mL) e insulina humana regular (suspensão injetável 100 UI/mL);
- Insumos: seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina, tiras reagentes de medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital.