Mudanças entre as edições de "Cálcio, carbonato + Vitamina D"

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m (Substituindo texto '[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]' por '[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 20)
(RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica))
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'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
 
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
  
* '''carbonato de cálcio + colecalciferol''' ou '''fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol''' 600mg de cálcio + 400UI (comprimido)
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* '''carbonato de cálcio + colecalciferol''' ou '''fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol''' 500mg de cálcio + 400UI (comprimido)
  
  

Edição das 14h45min de 19 de maio de 2016

NOMES COMERCIAIS

CALTRATE, CALDÊ, FIXACAL, MAXICALC, NATECAL D, NUTRICAL D, OSCAL-D, OSSOTRAT-D, CALCIUM D3

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Suplemento vitamínico mineral

INDICAÇÃO

Este medicamento é destinado à suplementação vitamínico-mineral em doenças crônicas, para prevenção do raquitismo e para prevenção e tratamento auxiliar na desmineralização óssea pré e pós menopausal[1].

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • carbonato de cálcio + colecalciferol ou fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol 500mg de cálcio + 400UI (comprimido)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).

DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [1]

A disponibilização dos medicamentos presentes na Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [2]

  • carbonato de cálcio + colecalciferol 500mg de cálcio + 400UI (comprimido)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento