Mudanças entre as edições de "Hidrocortisona"

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[[Hidrocortisona, succinato sódico|Hidrocortisona]] atua como anti-inflamatório, anti-asmático, antialérgico, em artropatias e em edema angioneurótico.<ref>[http://www.blau.com.br/storage/app/media/bulas/novas/Bula_Hidrocortisona.pdf Bula do medicamento]</ref>
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[[Hidrocortisona, succinato sódico de|Hidrocortisona]] atua como anti-inflamatório, anti-asmático, antialérgico, em artropatias e em edema angioneurótico.<ref>[http://www.blau.com.br/storage/app/media/bulas/novas/Bula_Hidrocortisona.pdf Bula do medicamento]</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 17h59min de 23 de junho de 2016

Classe terapêutica

Glicocorticoide sistêmico

Nomes comerciais

Ariscorten, Solu-cortef, Androcortil, Hidrosone

Indicação

Hidrocortisona atua como anti-inflamatório, anti-asmático, antialérgico, em artropatias e em edema angioneurótico.<ref>Bula do medicamento</ref>

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento hidrocortisona, nas apresentações de 100mg e 500mg (pó para solução injetável), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

<references>