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O medicamento [[danazol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Angioedema - CID10 D84.1, portadores de Endometriose - CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5 e N80.8, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8 e portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 mg (cápsula),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. | O medicamento [[danazol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Angioedema - CID10 D84.1, portadores de Endometriose - CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5 e N80.8, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8 e portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 mg (cápsula),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. | ||
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Edição das 18h30min de 21 de julho de 2016
Índice
Classe terapêutica
Androgênio; Agente antigonadotrópico
Nomes comerciais
Ladogal
Indicações
Danazol é destinado ao tratamento da endometriose (presença de endométrio, tecido uterino, em locais fora do útero), como terapia isolada ou em associação a medidas cirúrgicas e doenças benignas da mama (tais como: mastalgia cíclica grave (displasia mamária benigna, doença fibrocística da mama), com ou sem nódulos, resistente a analgésicos simples; mastite cística crônica (cistos benignos múltiplos ou recorrentes), permitindo redução da necessidade da aspiração cirúrgica). Também é utilizado para reduzir o endométrio e facilitar a cirurgia de remoção do tecido do útero, quando este está aumentado.<ref> Bula do medicamento</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 109, de 23 de abril de 2010 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Angioedema
Portaria nº 144, de 31 de março de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Endometriose
Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico
Portaria nº 1.316, de 22 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática.
Informações sobre o medicamento
O medicamento danazol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Angioedema - CID10 D84.1, portadores de Endometriose - CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5 e N80.8, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8 e portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
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