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Cuprimine
 
Cuprimine
  
==Principais informações==
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==Indicações==
  
O medicamento [[Penicilamina]] é indicado para o tratamento da Doença de Wilson, como agente quelante, a penicilamina é recomendada para a remoção do excesso de cobre em pacientes.  
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O medicamento [[penicilamina]] é indicado para o tratamento da doença de Wilson, da cistinúria e de pacientes com artrite reumatoide ativa grave que não responderam à terapia convencional.<ref>[http://ucb-biopharma.com.br/images/dados/Cuprimine%20-%20Bula%20Profissional%20Sa%C3%BAde.pdf Bula do medicamento]</ref>
  
A [[Penicilamina]] também reduz o excesso de excreção de cistina na cistinúria<ref>[https://www.prescrevo.com/conteudo/bulas/Cuprimine.pdf]</ref>.
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== Padronização no SUS ==
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
== Padronização no SUS ==
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1318_25_11_2013.html Portaria nº 1.318, de 25 de novembro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Wilson.
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/dezembro/01/PT-SAS-N---99-esclerose-sist--mica-08-02-2013-RETIFICADA.pdf Portaria nº 99, de 7 de fevereiro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica
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==Informações sobre o medicamento==
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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O medicamento [[penicilamina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores da doença de Wilson - CID10 E83.0, e portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8.’’’ Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], na apresentação de 250mg (cápsula),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
 
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
A Penicilamina 205 mg é padronizada pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da doença de Wilson, em pacientes diagnosticados com o CID 10 E83.0 (Distúrbios do Metabolismo do cobre), M34.0, M34.1, M34.8 (Esclerodermia), conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
 
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 19h35min de 16 de agosto de 2016

Classe terapêutica

Antídoto - cobre e chumbo; Agente quelante

Nomes comerciais

Cuprimine

Indicações

O medicamento penicilamina é indicado para o tratamento da doença de Wilson, da cistinúria e de pacientes com artrite reumatoide ativa grave que não responderam à terapia convencional.<ref>Bula do medicamento</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.318, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Wilson.

Portaria nº 99, de 7 de fevereiro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica

Informações sobre o medicamento

O medicamento penicilamina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Wilson - CID10 E83.0, e portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8.’’’ Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 250mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

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