Mudanças entre as edições de "Betainterferona"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Principais informações)
Linha 7: Linha 7:
 
Avonex, Rebif
 
Avonex, Rebif
  
==Principais informações==
+
==Indicações==
  
[[Betainterferona]] é indicado no tratamento de esclerose múltipla recorrente-remitente (EM). Uma recorrência (ou surto) define-se como um agravamento dos sintomas da EM, seguidas de melhoria ou desaparecimento dos mesmos. Betainterferona mostrou-se eficaz em retardar a progressão da doença e reduzir a frequência dos surtos.
+
[[Betainterferona]] é indicado no tratamento de esclerose múltipla recorrenteremitente (EM). Também é indicado no tratamento de pacientes que tenham passado por eventos de desmielinização simples.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=293992015&pIdAnexo=2396639 Bula do medicamento]</ref>
  
Também é indicado no tratamento de pacientes que tenham passado por eventos de desmielinização simples.
+
== Padronização no SUS ==
 +
 
 +
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
 +
 
 +
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
A administração desde medicamento deve ser interrompida em pacientes que desenvolvam esclerose múltipla progressiva.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2845962013&pIdAnexo=1568813 Bula do medicamento]</ref>
+
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
== Padronização no SUS ==
+
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/maio/06/PCDT-Esclerose-Multipla-06-05-2015.pdf Portaria nº 391, de 5 de maio de 2015] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
+
==Informações sobre o medicamento==
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
+
O medicamento [[betainterferona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1a 6.000.000UI (22mcg e 30mcg), 12.000.000UI (44mcg) e 1b 9.600.000 (300mcg), (injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
  
Os fármacos [[Betainterferona]] 1A 12 000 000 (44 mcg), 6 000 000 mcg (22 mcg) e 6 000 000 (30 mcg) e [[Betainterferona]] 1 B 9 600 000 (300 mcg) estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013], para o tratamento da esclerose múltipla (CID 10 G35), seguindo os critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
+
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
 
  
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.
+
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>

Edição das 18h13min de 5 de setembro de 2016

Classe terapêutica

Modulador da resposta biológica

Nomes comerciais

Avonex, Rebif

Indicações

Betainterferona é indicado no tratamento de esclerose múltipla recorrenteremitente (EM). Também é indicado no tratamento de pacientes que tenham passado por eventos de desmielinização simples. [1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 391, de 5 de maio de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Informações sobre o medicamento

O medicamento betainterferona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1a 6.000.000UI (22mcg e 30mcg), 12.000.000UI (44mcg) e 1b 9.600.000 (300mcg), (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento