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Puberdade precoce (meninas até 8 anos e meninos até 10 anos).  
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- Neoplasia maligna da próstata hormônio dependente em estágio avançado. Triptorrelina pode ser usado como tratamento alternativo quando a orquiectomia ou a administração de estrógenos não são indicados ou não são aceitos pelo paciente. Um efeito favorável do medicamento é mais claro e frequente quando o paciente não tiver recebido anteriormente outro tratamento hormonal;
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Puberdade precoce (meninas até 8 anos e meninos até 10 anos);
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Endometriose de localização genital e extragenital (do estado I ao estado IV): a duração do tratamento é limitada a 6 meses. Neste caso, não é recomendado um segundo tratamento com [[triptorrelina]] ou por outro análogo do LHRH (hormônio de liberação do LH);
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Leiomioma do útero, não especificado sintomático: indicado como medida pré-operatória com a finalidade de reduzir o tamanho individual dos leiomiomas antes de ser realizado a enucleação ou a histerectomia do leiomioma;
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É também utilizado em Técnicas de Reprodução Assistida.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1872492015&pIdAnexo=2489411 Bula do medicamento]</ref>.
  
• Endometriose de localização genital e extragenital (do estado I ao estado IV): a duração do
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==Informações sobre o medicamento na ONCOLOGIA==
tratamento é limitada a 6 meses. Neste caso, não é recomendado um segundo
 
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reduzir o tamanho individual dos leiomiomas antes de ser realizado a enucleação ou a
 
histerectomia do leiomioma.  
 
  
• Em Técnicas de Reprodução Assistida<ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25261-1-0].PDF]</ref>.  
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0144_31_03_2010.html Portaria nº 144, de 31 de março de 2010] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Endometriose.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0111_23_04_2010_rep.html Portaria nº 111, de 23 de abril de 2010] -  Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Puberdade Precoce Central.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1325_25_11_2013.html Portaria nº 1.325, de 25 de novembro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Leiomioma do Útero.
  
== Padronização no SUS ==
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==Informações sobre o medicamento==
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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O medicamento [[triptorrelina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Endometriose - CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5 e N80.8, portadores de Leiomioma de Útero - CID10 D25.0, D25.1 e D25.2 e portadores de Puberdade Precoce Central - CID10 E22.8.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 3,75 mg (injetável/frasco-ampola) e 11,25 mg (injetável/frasco-ampola),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
 
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
A [[Triptorrelina]] 3,75 e 11,25 mg injetável está disponibilizada pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, aos pacientes portadores de Leiomioma do útero (CID 10 D25.0, D25.1, D25.2), outras hiperfunções da hipófise (CID 10 E22.8)e para Endometriose (CID 10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
 
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 13h55min de 8 de setembro de 2016

Classe terapêutica

Antiandrogênico

Nomes comerciais

Neo Decapeptyl, Gonapeptyl Depot

Indicações

O medicamento triptorrelina é indicado para:

- Neoplasia maligna da próstata hormônio dependente em estágio avançado. Triptorrelina pode ser usado como tratamento alternativo quando a orquiectomia ou a administração de estrógenos não são indicados ou não são aceitos pelo paciente. Um efeito favorável do medicamento é mais claro e frequente quando o paciente não tiver recebido anteriormente outro tratamento hormonal; Puberdade precoce (meninas até 8 anos e meninos até 10 anos); Endometriose de localização genital e extragenital (do estado I ao estado IV): a duração do tratamento é limitada a 6 meses. Neste caso, não é recomendado um segundo tratamento com triptorrelina ou por outro análogo do LHRH (hormônio de liberação do LH); Leiomioma do útero, não especificado sintomático: indicado como medida pré-operatória com a finalidade de reduzir o tamanho individual dos leiomiomas antes de ser realizado a enucleação ou a histerectomia do leiomioma; É também utilizado em Técnicas de Reprodução Assistida.<ref>Bula do medicamento</ref>.

Informações sobre o medicamento na ONCOLOGIA

A Portaria SAS/MS n° 421 de 25/08/2010 que atualizou os procedimentos diagnósticos e terapêuticos em Urologia, inclusive os de hormonioterapia cirúrgica e medicamentosa do adenocarcinoma de próstata, cita a triptorrelina como opção terapêutica nos casos de exceção, em que a orquiectomia subcapsular bilateral for contraindicada. Para estes casos, a hormonioterapia de 1ª linha do adenocarcinoma de próstata se faz pelo bloqueio androgênico central, com a supressão androgênica medicamentosa pelo uso de um agonista/antagonista GnRH/análogo LH-RH, como a gosserrelina ou leuprorrelina ou triptorrelina ou busserrelina.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 144, de 31 de março de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Endometriose.

Portaria nº 111, de 23 de abril de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Puberdade Precoce Central.

Portaria nº 1.325, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Leiomioma do Útero.

Informações sobre o medicamento

O medicamento triptorrelina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Endometriose - CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5 e N80.8, portadores de Leiomioma de Útero - CID10 D25.0, D25.1 e D25.2 e portadores de Puberdade Precoce Central - CID10 E22.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 3,75 mg (injetável/frasco-ampola) e 11,25 mg (injetável/frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>