Mudanças entre as edições de "Irinotecano"

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(INDICAÇÃO)
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== NOMES COMERCIAIS ==
+
== Classe terapêutica ==
  
IRENAX, CAMPTOSAR, DOSATECAN
+
Antineoplásico
  
== REGISTRO NA ANVISA ==
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== Nomes Comerciais ==
  
SIM
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Camptosar, Tecnotecan, Dosatecan, Irenax, Photo-Itecan, Libratecam
  
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
+
==Resumo==
  
Antineoplásico da classe dos agentes inibidores da topoisomerase I, que contém na formulação o irinotecano, um derivado semi-sintético da camptotecina, um alcaloide extraído de vegetais como, por exemplo, a Camptotheca acuminata ou sintetizada quimicamente. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7357332013&pIdAnexo=1772722 Bula do medicamento]</ref>
+
'''Irinotecano''' é um quimioterápico com registro na ANVISA e que é usado em uma grande variedade de neoplasias. Para algumas há portaria do Ministério da Saúde padronizando seu uso. Cada caso terá que ser avaliado individualmente para conferir se há cobertura pelo SUS.
== INDICAÇÃO ==
 
[[irinotecano, cloridrato |Irinotecano]] é indicado como agente único ou combinado no tratamento de pacientes com:
 
  
-Carcinoma metastático do cólon ou reto não tratado previamente;
+
==Principais informações==
  
-Carcinoma metastático do cólon ou reto cuja moléstia tenha recorrido ou progredido após terapia anterior com 5- fluoruracila;
+
O '''irinotecano''' é um agente antineoplásico da classe dos agentes inibidores da topoisomerase I, um derivado semi-sintético da camptotecina (alcalóide extraído de vegetais como, por exemplo, a ''Campthotheca acuminata''). Age interagindo com a enzima topoisomerase I, uma enzima importante no processo de multiplicação celular. O bloqueio da topoisomerase I causa um erro na replicação da cadeia de DNA das células tumorais, levando-as à morte.
  
-Neoplasia pulmonar de células pequenas e não pequenas;
+
==Registro na ANVISA==
  
-Neoplasia de colo de útero;
+
Irinotecano tem registro na ANVISA e é indicado:
  
-Neoplasia de ovário;
+
- Como agente único ou combinado no tratamento de pacientes com:
  
-Neoplasia gástrica recorrente ou inoperável.  
+
• Carcinoma metastático do cólon ou reto não tratado previamente;
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• Carcinoma metastático do cólon ou reto cuja moléstia tenha recorrido ou progredido após terapia anterior com 5-fluoruracila;
 +
• Neoplasia pulmonar de células pequenas e não-pequenas;
 +
• Neoplasia de cólo de útero;
 +
• Neoplasia de ovário;
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Neoplasia gástrica recorrente ou inoperável.  
  
[[irinotecano, cloridrato |Irinotecano]] está indicado para tratamento como agente único de pacientes com:  
+
- Como agente único de pacientes com:  
  
-Neoplasia de mama inoperável ou recorrente;  
+
Neoplasia de mama inoperável ou recorrente;  
 +
• Carcinoma de células escamosas da pele;
 +
• Linfoma maligno. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=19662522016&pIdAnexo=3640068 Bula do medicamento] Acesso em: 08/09/2016 </ref>
  
-Carcinoma de células escamosas da pele;
+
==Disponibilidade do medicamento no SUS==
  
-Linfoma maligno.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7357332013&pIdAnexo=1772722 Bula do medicamento]</ref>.
+
- Colon ou reto: A [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_Colorretal__26092014.pdf Portaria SAS/MS nº 958, de 26 de setembro de 2014] recomenda quimioterapia paliativa para doentes com câncer colorretal recidivado inoperável ou com doença no estágio IV ao diagnóstico, com esquemas terapêuticos baseados em fluoropirimidina, associada ou não a oxaliplatina, irinotecano, mitomicina C, bevacizumabe, cetuximabe ou panitumumabe, observando-se características clínicas do doente e condutas adotadas no hospital. Portanto, para tratamento paliativo de câncer colorretal, o irinotecano está disponível no SUS.
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
+
- Neoplasia pulmonar de células pequenas: A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0957_26_09_2014.html Portaria SAS/MS nº 957, de 26 de setembro de 2014] que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão cita o irinotecano como opção terapêutica associado à cisplatina, entre outros esquemas. Portanto, para tratamento de Câncer de pulmão de células pequenas, o irinotecano está disponível no SUS.
Para maiores informações acerca da disponibilidade do tratamento, o paciente oncológico deve consultar o UNACON/CACON mais próximo do local onde reside.  
 
  
== ACESSO AO MEDICAMENTO ==
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- Neoplasia pulmonar de células não-pequenas: A Portaria SAS/MS nº 957, de 26 de setembro de 2014 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão não cita o irinotecano como opção terapêutica. Portanto, para tratamento de Câncer de pulmão de células não- pequenas, o irinotecano não está disponível no SUS.
  
A '''atenção especializada em oncologia''' está composta por estabelecimentos habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). São instituições destinadas ao atendimento integral dos pacientes oncológicos e devem fornecer a medicação prescrita, desde que de eficiência comprovada. Estes centros são financiados e os critérios para tratamento são definidos pela União (Ministério da Saúde).
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- Neoplasia de cólo de útero: este tipo de câncer ainda não possui Diretrizes Diagnosticas e Terapêuticas elaboradas pelo Ministério da Saúde, portanto, cada unidade de saúde habilitada em oncologia utiliza o esquema terapêutico que desejar, podendo usar inclusive o irinotecano. A tabela SIGTAP oferece 2 códigos para cobrança de quimioterapia em câncer de colo uterino: 03.04.04.004-5 (Quimioterapia do carcinoma epidermóide / adenocarcinoma do colo uterino) usado para tratamento concomitante à radioterapia do adenocarcinoma do cólo uterino em estádios de Ib2 até IVa e 03.04.02.018-4 (Quimioterapia do carcinoma epidermóide / adenocarcinoma do colo ou do corpo uterino avançado), usado para cobrar tratamento com quimioterapia paliativa do carcinoma epidermóide ou adenocarcinoma do colo ou do corpo do útero – doença loco-regionalmente avançada, metastática ou recidivada.
  
Desta forma, o tratamento a pacientes com neoplasia, após implementação dos CACON(s)/UNACON, é realizado através dessas instituições, as quais são clínicas e hospitais cadastrados no SUS com o objetivo de tratar integralmente pacientes com essa patologia.  
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- Neoplasia de ovário: a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0458_21_05_2012.html Portaria SAS/MS nº 458, de 21 de maio de 2012] que dita as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da neoplasia maligna epitelial de ovário, deixa em aberto a opção de quimioterápico a ser usado em doença refratária ou resistente à platina, assim, o irinotecano pode ser usado, de acordo com as rotinas de cada serviço. A Portaria não inclui o irinotecano no tratamento prévio, adjuvante ou recidiva em doença sensível à platina.  
  
Ressalta-se que, a compra e administração do tratamento é toda efetuada pelos CACON(s)/UNACON, com posterior cobrança da UNIÃO através de APAC – Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade, a qual é realizada com a codificação em conformidade com os procedimentos tabelados, e, em conformidade com o tratamento realizado em cada paciente.
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- Neoplasia gástrica recorrente ou inoperável: a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0505_06_05_2013.html Portaria SAS/MS 505, de 6 de maio de 2013] que define as diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do adenocarcinoma de estômago cita o esquema ECF (epirrubicina, cisplatina e fluorouracila infusional) mas também diz que “a escolha dos fármacos a serem utilizados deve levar em conta a experiência da instituição e a factibilidade da administração”, portanto, a instituição pode padronizar outro esquema de tratamento, inclusive incluindo irinotecano.
 
 
Ressalta-se ainda que, com a implantação da APAC-ONCO, a tabela de procedimentos do SUS não refere a medicamentos, mas sim indicações terapêuticas de tipos e situações tumorais especificadas em cada procedimento descrito e independente de esquema terapêutico utilizado, conforme orientação exarada pela UNIÃO dentro de sua competência para organização do Sistema.
 
 
 
Exceto pela [[Talidomida]] para o tratamento de Mieloma Múltiplo e pelo [[Mesilato de Imatinibe]] para a quimioterapia do Tumor do Estroma Gastrointestinal (GIST), da Leucemia Mieloide Crônica e Leucemia Linfoblástica Aguda cromossoma Philadelphia positivo, '''o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS'''. Os procedimentos quimioterápicos da tabela do SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações clínicas específicas para as quais terapias antineoplásicas medicamentosas são indicadas. Ou seja, '''os hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. Assim, a partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento antineoplásico é desse hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos.'''
 
 
 
São os CACON/UNACONs que podem informar os tratamentos disponíveis para as neoplasias e esclarecer as diretrizes estabelecidas nas Portarias. Sugerimos consulta à instituição correspondente à região de residência do paciente para verificar a possibilidade de atendimento e os tratamentos disponíveis.
 
 
 
 
 
 
 
BLUMENAU - MACRORREGIÃO VALE DO ITAJAÍ
 
 
 
Fundação Hospitalar de Blumenau/ Hospital Santo Antônio (UNACON)
 
 
 
Rua Itajaí, nº 545, Vorstadt, – 89015-200- Blumenau -SC
 
Telefone: 47 3231-4000/3231-4009
 
Fax: (47) 3231-4077
 
 
 
 
 
Hospital Santa Isabel/ Sociedade Divina Providência (UNACON com serviço de radioterapia)
 
 
 
Rua: Marechal Floriano Peixoto, nº 300- Centro -CEP-89.010-906- Blumenau – SC
 
Telefone: (47) 3321-1000
 
Fax: (47) 3321-1001/ 3326-9258
 
 
 
 
 
CHAPECÓ - MACRORREGIÃO EXTREMO OESTE
 
 
 
Hospital Regional do Oeste/ Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)
 
 
 
Rua Florianópolis, nº1448 E - CEP- 89.812-121- Chapecó – SC
 
Telefone: (49) 3321-6500 / 3321-6511
 
Fax: (49) 3321-6571
 
 
 
 
 
CRICIÚMA - MACRORREGIÃO CRICIÚMA
 
 
 
Hospital São José/ Sociedade Caritativa Santo Agostinho (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)
 
 
 
Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Centro -CEP-88.801-250-Criciúma – SC
 
Telefone: (48) 3431-1500
 
Fax: (48) 3431-1617
 
 
 
 
 
FLORIANÓPOLIS - MACRORREGIÃO GRANDE FLORIANÓPOLIS
 
 
 
Centro de Pesquisas Oncológicas - CEPON/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)
 
 
 
Rodovia Admar Gonzaga, SC nº 404, km 0,5, Itacorubi, -CEP- 88.034-000 Florianópolis – SC
 
Telefone: (48) 3331-1400 / 33311440
 
Fax: (48) 3331-1467
 
 
 
 
 
Hospital Carmela Dutra/ CEPON/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (hematologia)
 
 
 
Rua Irmã Benvarda, nº 208, Centro -CEP: 88.015-270- Florianópolis – SC
 
Telefone: (48) 3251-7500 / 3251-7505
 
Fax: (48) 3251-7506
 
 
 
 
 
Hospital Governador Celso Ramos/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)
 
 
 
Rua Irmã Benwarda, 297, Centro- CEP: 88.015-270 Florianópolis – SC
 
Telefone: (48) 3251-7000
 
Fax: (48) 3251-7028
 
 
 
 
 
Hospital Infantil Joana de Gusmão (UNACON exclusiva de oncologia pediátrica)
 
 
 
Rua Rui Barbosa, nº152, Agronômica- CEP- 88.025-301-Florianópolis – SC
 
Telefone: (48) 3251-9000
 
Fax: (48) 3251-9013/ 3251-9024
 
 
 
 
 
Hospital Universitário/ Universidade Federal de Santa Catarina (UNACON com serviço de hematologia)
 
 
 
Campus Universitário, CEP-88040-970-Florianópolis – SC
 
Telefone: (48) 3721-9100 / 3721-9163
 
Fax: (48) 3721-8354
 
 
 
 
 
Hospital de Caridade - Radioterapia
 
 
 
Rua Menino Deus, 376, Centro, Florianópolis – SC
 
Telefone: (48) 3223-2085
 
Fax: (48) 3223-2919
 
 
 
 
 
 
 
ITAJAÍ - MACRORREGIÃO VALE DO ITAJAÍ
 
 
 
Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhansen/ Inst. das Pequenas Missionárias Maria Imaculada (UNACON)
 
 
 
Avenida Marcos Konder, nº 1111-Centro -CEP- 88.301- 303- Itajaí – SC
 
Telefone: (47) 3249-9400
 
Fax: (47) 3348-8946
 
 
 
 
 
JARAGUÁ DO SUL
 
 
 
Hospital e Maternidade São José
 
 
 
Rua: Dr. Waldemiro Mazurechen, nº 80 – Centro- CEP- 89.251-830- Jaraguá do Sul-SC
 
Telefone: (47) 3274-5000 / 3275-1640
 
Fax: (47) 3371-1588
 
 
 
 
 
JOAÇABA – MACRORREGIÃO MEIO-OESTE
 
 
 
Hospital Universitário Santa Terezinha/ Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNACON com serviço de radioterapia)
 
 
 
Travessa Domingos Floriani Bonato, nº 37-CEP-  89600-000-Joaçaba-SC
 
Telefone: (49) 355-19500
 
Fax: (49) 3551-9540
 
 
 
 
 
JOINVILLE - MACRORREGIÃO NORDESTE
 
 
 
Hospital Municipal São José (CACON)
 
 
 
Avenida Getulio Vargas, nº 238 – 89.202-000 -Joinville – SC
 
Telefones: (47) 34416-666 / 3441-6605.
 
coordenahmsj@yahoo.com.br  Mª Helena 34416568
 
Hospital  Materno Infantil  Dr.Jeser Amarante Farias – Fone: 047- 31451609
 
 
 
 
 
LAGES - MACRORREGIÃO PLANALTO SERRANO
 
 
 
Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos (UNACON)
 
 
 
Rua Marechal Deodoro, nº 799- Centro, -CEP-88.501-001- Lages – SC
 
Telefone: (49) 3251-0022
 
Fax: (49) 3251-0004
 
 
 
 
 
PORTO UNIÃO - MACRORREGIÃO PLANALTO NORTE
 
 
 
Hospital de Caridade São Braz de Porto União (UNACON)
 
 
 
Rua Frei Rogério, nº579 - CEP- 89400-000- Porto União – SC
 
Telefone/ Fax: (42) 3521-2233
 
 
 
 
 
TUBARÃO – MACROREGIÃO SUL
 
 
 
Hospital Nossa Senhora da Conceição/ Sociedade Divina Providência (UNACON)
 
 
 
Rua Vidal Ramos, nº 215-CEP-  88.701-160 -Tubarão-SC
 
Telefone: (48) 3631-7000 – Onco:36317052 (enfª Ariane)
 
Fax: (48) 3631-7088
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
<references/>
 
<references/>

Edição das 19h46min de 8 de setembro de 2016

Classe terapêutica

Antineoplásico

Nomes Comerciais

Camptosar, Tecnotecan, Dosatecan, Irenax, Photo-Itecan, Libratecam

Resumo

Irinotecano é um quimioterápico com registro na ANVISA e que é usado em uma grande variedade de neoplasias. Para algumas há portaria do Ministério da Saúde padronizando seu uso. Cada caso terá que ser avaliado individualmente para conferir se há cobertura pelo SUS.

Principais informações

O irinotecano é um agente antineoplásico da classe dos agentes inibidores da topoisomerase I, um derivado semi-sintético da camptotecina (alcalóide extraído de vegetais como, por exemplo, a Campthotheca acuminata). Age interagindo com a enzima topoisomerase I, uma enzima importante no processo de multiplicação celular. O bloqueio da topoisomerase I causa um erro na replicação da cadeia de DNA das células tumorais, levando-as à morte.

Registro na ANVISA

Irinotecano tem registro na ANVISA e é indicado:

- Como agente único ou combinado no tratamento de pacientes com:

• Carcinoma metastático do cólon ou reto não tratado previamente; • Carcinoma metastático do cólon ou reto cuja moléstia tenha recorrido ou progredido após terapia anterior com 5-fluoruracila; • Neoplasia pulmonar de células pequenas e não-pequenas; • Neoplasia de cólo de útero; • Neoplasia de ovário; • Neoplasia gástrica recorrente ou inoperável.

- Como agente único de pacientes com:

• Neoplasia de mama inoperável ou recorrente; • Carcinoma de células escamosas da pele; • Linfoma maligno. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 08/09/2016 </ref>

Disponibilidade do medicamento no SUS

- Colon ou reto: A Portaria SAS/MS nº 958, de 26 de setembro de 2014 recomenda quimioterapia paliativa para doentes com câncer colorretal recidivado inoperável ou com doença no estágio IV ao diagnóstico, com esquemas terapêuticos baseados em fluoropirimidina, associada ou não a oxaliplatina, irinotecano, mitomicina C, bevacizumabe, cetuximabe ou panitumumabe, observando-se características clínicas do doente e condutas adotadas no hospital. Portanto, para tratamento paliativo de câncer colorretal, o irinotecano está disponível no SUS.

- Neoplasia pulmonar de células pequenas: A Portaria SAS/MS nº 957, de 26 de setembro de 2014 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão cita o irinotecano como opção terapêutica associado à cisplatina, entre outros esquemas. Portanto, para tratamento de Câncer de pulmão de células pequenas, o irinotecano está disponível no SUS.

- Neoplasia pulmonar de células não-pequenas: A Portaria SAS/MS nº 957, de 26 de setembro de 2014 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão não cita o irinotecano como opção terapêutica. Portanto, para tratamento de Câncer de pulmão de células não- pequenas, o irinotecano não está disponível no SUS.

- Neoplasia de cólo de útero: este tipo de câncer ainda não possui Diretrizes Diagnosticas e Terapêuticas elaboradas pelo Ministério da Saúde, portanto, cada unidade de saúde habilitada em oncologia utiliza o esquema terapêutico que desejar, podendo usar inclusive o irinotecano. A tabela SIGTAP oferece 2 códigos para cobrança de quimioterapia em câncer de colo uterino: 03.04.04.004-5 (Quimioterapia do carcinoma epidermóide / adenocarcinoma do colo uterino) usado para tratamento concomitante à radioterapia do adenocarcinoma do cólo uterino em estádios de Ib2 até IVa e 03.04.02.018-4 (Quimioterapia do carcinoma epidermóide / adenocarcinoma do colo ou do corpo uterino avançado), usado para cobrar tratamento com quimioterapia paliativa do carcinoma epidermóide ou adenocarcinoma do colo ou do corpo do útero – doença loco-regionalmente avançada, metastática ou recidivada.

- Neoplasia de ovário: a Portaria SAS/MS nº 458, de 21 de maio de 2012 que dita as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da neoplasia maligna epitelial de ovário, deixa em aberto a opção de quimioterápico a ser usado em doença refratária ou resistente à platina, assim, o irinotecano pode ser usado, de acordo com as rotinas de cada serviço. A Portaria não inclui o irinotecano no tratamento prévio, adjuvante ou recidiva em doença sensível à platina.

- Neoplasia gástrica recorrente ou inoperável: a Portaria SAS/MS nº 505, de 6 de maio de 2013 que define as diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do adenocarcinoma de estômago cita o esquema ECF (epirrubicina, cisplatina e fluorouracila infusional) mas também diz que “a escolha dos fármacos a serem utilizados deve levar em conta a experiência da instituição e a factibilidade da administração”, portanto, a instituição pode padronizar outro esquema de tratamento, inclusive incluindo irinotecano.

Referências

<references/>