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− | Tratamento de ansiedade ou Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), incluindo tratamento em longo prazo. | + | * Prevenção de recaída e recorrência da depressão. |
− | Tratamento do Transtorno de Ansiedade Social (TAS), também conhecido como fobia social. Tratamento do transtorno do pânico, com ou sem agorafobia, conforme definido no DSM-IV. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1286032015&pIdAnexo=2450791 Bula do medicamento] Acesso em: 01/11/2016 </ref> | + | |
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+ | * Tratamento do transtorno do pânico, com ou sem agorafobia, conforme definido no DSM-IV. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1286032015&pIdAnexo=2450791 Bula do medicamento] Acesso em: 01/11/2016 </ref> | ||
== Informações sobre o medicamento== | == Informações sobre o medicamento== |
Edição das 17h13min de 1 de novembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Antidepressivo
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06AX16
Nomes comerciais
Alenthus XR, Efexor XR, Venforin, Venlaxin, Venlift OD, Veniz XR
Indicações
O medicamento venlafaxina está indicado para:
- Tratamento da depressão, incluindo depressão com ansiedade associada.
- Prevenção de recaída e recorrência da depressão.
- Tratamento de ansiedade ou Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), incluindo tratamento em longo prazo.
- Tratamento do Transtorno de Ansiedade Social (TAS), também conhecido como fobia social.
- Tratamento do transtorno do pânico, com ou sem agorafobia, conforme definido no DSM-IV. <ref> Bula do medicamento Acesso em: 01/11/2016 </ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento venlafaxina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>
- Amitriptilina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Carbonato de lítio - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Clomipramina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Fluoxetina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Nortriptilina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
Referências
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