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Edição das 15h54min de 4 de novembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Outros medicamentos antiasmáticos/ Produtos para terapia nasal de ação específica/ Glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – R03AK09/ R01AD09/ D07XC03
Nomes comerciais
Nasonex, Nites, Oximax (Uso nasal) Dermotil, Dermotil Fusid, Elocom, Topison (Dermatológico)
Indicações
Preparação nasal de Mometasona, furoato é indicada para o tratamento dos sintomas de rinite alérgica sazonal e perene, como congestão nasal, coriza, coceira e espirros, em pacientes adultos e pediátricos (a partir de 2 anos de idade); para a profilaxia dos sintomas nasais de rinite alérgica sazonal em pacientes adultos e adolescentes com 12 anos ou mais; para pacientes com histórico de sintomas de rinite alérgica sazonal de intensidade moderada a grave, recomenda-se o tratamento profilático com Mometasona, furoato durante duas a quatro semanas antes do início da época de maior exposição aos alérgenos; tratamento complementar nos episódios agudos de rinossinusite para adultos e adolescentes com 12 anos de idade ou mais como tratamento complementar aos antibióticos nos episódios agudos de rinossinusite; pólipos nasais para pacientes acima de 18 anos no tratamento de pólipos nasais e seus sintomas, incluindo congestão nasal e diminuição do olfato; para pacientes acima de 12 anos no tratamento de rinossinusite aguda. [1]
Para uso dermatológico, Mometasona, furoato é indicada para o alívio das manifestações inflamatórias e pruriginosas das dermatoses sensíveis aos corticosteroides como psoríase, dermatite atópica e ou dermatite alérgica de contato. [2]
Informações sobre o medicamento
O medicamento mometasona, furoato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[3]
Alternativas Terapêuticas para Asma – Uso sistêmico:
- Budesonida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Beclometasona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Fenoterol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Formoterol, fumarato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Formoterol + budesonida - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Prednisolona, fosfato sódico – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Prednisona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Salmeterol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Salbutamol, sulfato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Alternativas Terapêuticas para Psoríase – Uso tópico:
- Ácido salicílico - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Clobetasol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Dexametasona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Calcipotriol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
Referências
<references>- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 04/11/2016
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 04/11/2016
- ↑ Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)