Mudanças entre as edições de "Ornitina, aspartato"

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Hepa-Merz
 
Hepa-Merz
  
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Hepa Merz é um medicamento à base de L-ornitina-L-aspartato, uma combinação de aminoácidos que, transformado no organismo em glutamato, interfere no metabolismo da amônia celular, especialmente nas células musculares. Esta ação resume-se na redução das concentrações de amônia no sangue por transformação em glutamina, consequentemente, reduzindo seu efeito prejudicial no sistema nervoso.
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O medicamento [[ornitina, aspartato]] é utilizado no tratamento de hiperamonemia produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas, como por exemplo: cirrose hepática, esteatose hepática, hepatite, especialmente para a terapia de transtornos mentais incipientes (pré-coma) ou complicações neurológicas (encefalopatia hepática). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4457682015&pIdAnexo=2637509 Bula do medicamento] Acesso em: 25/11/2016 </ref>
  
Visto que as doenças hepáticas agudas e crônicas podem causar aumento na concentração de amônia no sangue, o produto está indicado sempre que houver comprometimento neurológico secundário a estas alterações <ref> [http://www.biolabfarma.com.br/produtos/Hepa-Merz.pdf Bula do Medicamento] </ref>.
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==Informações sobre o medicamento==
  
É utilizado no tratamento de hiperamonemia (excesso uréia/amônia no sangue) produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas, como por exemplo: cirrose hepática, fígado adiposo, hepatite, especialmente para a terapia de transtornos mentais incipientes (pré-coma) ou complicações neurológicas (encefalopatia hepática) <ref> [http://www.biolabfarma.com.br/produtos/Hepa-Merz.pdf Bula do Medicamento] </ref>.
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'''O medicamento [[ornitina, aspartato]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
  
[[Ornitina, aspartato|Aspartato de Ornitina]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
 
Não existem alternativas terapêuticas disponíveis.
 
  
 
==Referências==
 
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Edição das 17h13min de 25 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Produtos não enquadrados em classes terapêuticas

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Nomes comerciais

Hepa-Merz

Indicações

O medicamento ornitina, aspartato é utilizado no tratamento de hiperamonemia produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas, como por exemplo: cirrose hepática, esteatose hepática, hepatite, especialmente para a terapia de transtornos mentais incipientes (pré-coma) ou complicações neurológicas (encefalopatia hepática). [1]

Informações sobre o medicamento

O medicamento ornitina, aspartato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 25/11/2016