Mudanças entre as edições de "Oryza sativa fermentado por Monascus purpureus"

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[[Oryza sativa fermentado por Monascus purpureus]] reduz a produção de colesterol total, LDL-colesterol e triglicérides, diminuindo sua concentração no sangue  <ref>[http://www.marjan.com.br/files/pdf/monaless.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 28/11/2016 </ref>
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==Informações sobre o medicamento==
  
Monaless (''Oryza sativa'' fermentado por ''Monascus purpureus'') é um medicamento fitoterápico destinado para auxiliar no tratamento de pacientes com aumento moderado dos níveis de colesterol total (200-240mg/dL).  
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'''O medicamento [[Oryza sativa fermentado por Monascus purpureus]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
Este medicamento é constituído por um produto derivado do arroz (''Oryza sativa''). O extrato seco de Oryza sativa é fermentado pelo ''Monascus purpureus''. O produto de fermentação resultante é padronizado para conter 0,4 a 0,6% de inibidores da 3-hidroxi-3-metilglutaril coenzima A (HMG-CoA) redutase, principalmente o monacolin K também conhecida como mevinolin, além dos esteróis (beta-sitosterol, campesterol, estigmasterol, sapogenina), isoflavonas, selênio, zinco e ácidos graxos mono-insaturados. Todos estes constituintes químicos, e não apenas o monacolin K, são responsáveis pelo efeito hipolipemiante do extrato <ref> http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[34636-1-0].PDF Bula do Medicamento </ref>.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
Esse fármaco não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
Alternativamente, a SES disponibiliza a [[atorvastatina]] (10 mg e 20mg), a [[lovastatina]] (20mg 40mg ), a [[pravastatina]] (10mg, 20mg e 40mg), [[fluvastatina]] (20mg e 40mg) e o [[bezafibrato]] (200mg e 400mg), o [[ciprofibrato]] (100mg) e a [[genfibrozila]] (600mg e 900mg) através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para pacientes portadores de dislipidemias (CID 10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8), conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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*[[Atorvastatina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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*[[Bezafibrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Ainda, o fármaco [[sinvastatina]] 10mg, 20mg e 40mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste fármaco é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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*[[Ciprofibrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016].
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*[[Etofibrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Fenofibrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Fluvastatina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Genfibrozila]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Lovastatina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Pravastatina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Sinvastatina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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Edição das 15h42min de 28 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Antilipêmicos/ Fitoterápico simples

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Nomes comerciais

Monaless

Indicações

Oryza sativa fermentado por Monascus purpureus reduz a produção de colesterol total, LDL-colesterol e triglicérides, diminuindo sua concentração no sangue [1]

Informações sobre o medicamento

O medicamento Oryza sativa fermentado por Monascus purpureus não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]

  • Bezafibrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Etofibrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Fenofibrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Lovastatina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 28/11/2016
  2. Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)