Mudanças entre as edições de "Oryza sativa fermentado por Monascus purpureus"
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− | + | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | |
− | + | Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref> | |
− | + | *[[Atorvastatina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
− | + | *[[Bezafibrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
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+ | *[[Sinvastatina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | ||
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+ | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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+ | É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente. | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição das 15h42min de 28 de novembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Antilipêmicos/ Fitoterápico simples
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta
Nomes comerciais
Monaless
Indicações
Oryza sativa fermentado por Monascus purpureus reduz a produção de colesterol total, LDL-colesterol e triglicérides, diminuindo sua concentração no sangue [1]
Informações sobre o medicamento
O medicamento Oryza sativa fermentado por Monascus purpureus não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]
- Atorvastatina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Bezafibrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Ciprofibrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Etofibrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Fenofibrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Fluvastatina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Genfibrozila - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Lovastatina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Pravastatina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Sinvastatina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.