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Salvo algumas poucas exceções, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS. O câncer de próstata é uma dessas exceções. A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2016/prt0498_11_05_2016.html Portaria n° 498 de 11 de maio de 2016] Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata. | Salvo algumas poucas exceções, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS. O câncer de próstata é uma dessas exceções. A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2016/prt0498_11_05_2016.html Portaria n° 498 de 11 de maio de 2016] Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata. | ||
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A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) publicou em outubro de 2015 como um [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2015/Relatorio_PCDT_IST_CP.pdf Relatório de Recomendação, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata]. O documento avaliou a literatura relacionada à [[abiraterona, acetato de|abiraterona]] e considerou os resultados modestos, sugerindo que se aguarde estudos mais consistentes que justifiquem a recomendação do uso da [[abiraterona, acetato de|abiraterona]], devendo ser submetidos à análise pela CONITEC, em termos de eficácia, efetividade e custoefetividade. | A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) publicou em outubro de 2015 como um [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2015/Relatorio_PCDT_IST_CP.pdf Relatório de Recomendação, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata]. O documento avaliou a literatura relacionada à [[abiraterona, acetato de|abiraterona]] e considerou os resultados modestos, sugerindo que se aguarde estudos mais consistentes que justifiquem a recomendação do uso da [[abiraterona, acetato de|abiraterona]], devendo ser submetidos à análise pela CONITEC, em termos de eficácia, efetividade e custoefetividade. |
Edição das 14h01min de 18 de abril de 2017
Índice
Classe terapêutica
Antineoplásico
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L02BX03
Nomes comerciais
Zytiga
Principais informações
A abiraterona inibe seletivamente a enzima 17-alfa-hidroxilase/C17,20-liase (CYP17). Essa enzima é expressa nos tecidos testicular, suprarrenal e no tumor prostático, sendo necessária para a biossíntese de androgênios nesses tecidos.
Registro na ANVISA
Este medicamento possui registro na ANVISA.
A abiraterona está indicada no Brasil, conforme bula aprovada pela ANVISA, em combinação com prednisona ou prednisolona, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático resistente à castração que são assintomáticos ou levemente sintomáticos, após falha à terapia de privação androgênica. Também está indicada no tratamento de pacientes com câncer de próstata avançado metastático resistente à castração e que receberam quimioterapia prévia com docetaxel.<ref>Bula do medicamento</ref>
Disponibilidade do medicamento no SUS
Salvo algumas poucas exceções, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS. O câncer de próstata é uma dessas exceções. A Portaria n° 498 de 11 de maio de 2016 Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata.
Apesar da abiraterona diminuir os níveis de andrógenos através da inibição da produção de testosterona nos testículos, nas adrenais e nas próprias células neoplásicas prostáticas, não é citado como opção terapêutica na portaria em vigor.
A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) publicou em outubro de 2015 como um Relatório de Recomendação, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata. O documento avaliou a literatura relacionada à abiraterona e considerou os resultados modestos, sugerindo que se aguarde estudos mais consistentes que justifiquem a recomendação do uso da abiraterona, devendo ser submetidos à análise pela CONITEC, em termos de eficácia, efetividade e custoefetividade.
Referências
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