Mudanças entre as edições de "Tofacitinibe, citrato"

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[[Tofacitinibe, citrato|Tofacitinibe]] é indicado para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide (AR) ativa moderada a grave que apresentaram uma resposta inadequada a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença (DMARDs).<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=26554102016&pIdAnexo=4134535 Bula do medicamento] Acesso em: 06/02/2017 </ref>
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[[Tofacitinibe, citrato|Tofacitinibe]] é indicado para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide (AR) ativa moderada a grave que apresentaram uma resposta inadequada a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença (DMARDs).<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=16957712017&pIdAnexo=8804890 Bula do medicamento do paciente] Acesso em: 20/09/2017 </ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 22h54min de 20 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Inibidor seletivo da família das JAK quinases

Nomes comerciais

Xeljanz

Indicações

Tofacitinibe é indicado para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide (AR) ativa moderada a grave que apresentaram uma resposta inadequada a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença (DMARDs).<ref>Bula do medicamento do paciente Acesso em: 20/09/2017 </ref>

Padronização no SUS

Portaria nº 8, de 1º de fevereiro de 2017 - Torna pública a decisão de incorporar o citrato de tofacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações sobre o medicamento

O medicamento tofacitinibe foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave com resposta inadequada a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde a ser atualizado, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

Cabe salientar que a Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica – GETEC/DIAF, em 06/04/2017, comunicou que o tofacitinibe foi por enquanto incluído como medicamento no SUS. Entretanto, o medicamento ainda não consta no protocolo de artrite reumatoide

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.