Mudanças entre as edições de "Tofacitinibe, citrato"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento)
(Informações sobre o medicamento)
Linha 21: Linha 21:
 
O medicamento [[Tofacitinibe, citrato|tofacitinibe]]  foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave '''com resposta inadequada a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença''', conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde a ser atualizado, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
 
O medicamento [[Tofacitinibe, citrato|tofacitinibe]]  foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave '''com resposta inadequada a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença''', conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde a ser atualizado, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
  
Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]:'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''
+
Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]:<span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span>
  
 
''Cabe salientar que a Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica – GETEC/DIAF, em 06/04/2017, comunicou que o [[Tofacitinibe, citrato|tofacitinibe]] foi por enquanto incluído como medicamento no SUS. Entretanto, o medicamento ainda não consta no protocolo de artrite reumatoide.''
 
''Cabe salientar que a Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica – GETEC/DIAF, em 06/04/2017, comunicou que o [[Tofacitinibe, citrato|tofacitinibe]] foi por enquanto incluído como medicamento no SUS. Entretanto, o medicamento ainda não consta no protocolo de artrite reumatoide.''

Edição das 14h15min de 22 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Imunossupressor seletivo <ref>Grupo ATC Acesso em: 20/09/2017</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – L04AA29 <ref>Código ATC Acesso em: 20/09/2017</ref>

Nomes comerciais

Xeljanz®

Indicações

Tofacitinibe é indicado para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide (AR) ativa moderada a grave que apresentaram uma resposta inadequada a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença (DMARDs).<ref>Bula do medicamento do paciente Acesso em: 20/09/2017 </ref>

Padronização no SUS

Portaria nº 8, de 1º de fevereiro de 2017 - Torna pública a decisão de incorporar o citrato de tofacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Informações sobre o medicamento

O medicamento tofacitinibe foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave com resposta inadequada a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde a ser atualizado, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25):A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

Cabe salientar que a Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica – GETEC/DIAF, em 06/04/2017, comunicou que o tofacitinibe foi por enquanto incluído como medicamento no SUS. Entretanto, o medicamento ainda não consta no protocolo de artrite reumatoide.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.