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• Acúmulo crônico de alumínio em pacientes com doença grave nos rins que necessitam de diálise regularmente. Sob certas circunstâncias, a diálise pode levar a um acúmulo de alumínio em excesso.

Edição das 21h05min de 22 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Agente quelante de ferro [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – V03AC01 [2]

Nomes comerciais

Desferal®

Indicações

A desferroxamina pode ser usado para tratar as seguintes condições:

• Acúmulo crônico de ferro, por exemplo, devido a transfusões de sangue frequentes em talassemia maior;

• Intoxicação aguda por ferro;

• Acúmulo crônico de alumínio em pacientes com doença grave nos rins que necessitam de diálise regularmente. Sob certas circunstâncias, a diálise pode levar a um acúmulo de alumínio em excesso.

A desferroxamina pode ser usado para testar o acúmulo de ferro ou alumínio[3].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.324, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Sobrecarga de Ferro.

Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica

Informações sobre o medicamento

O medicamento desferroxamina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal - CID10 N25.0 e portadores de Sobrecarga de Ferro - CID10 T45.4 e E83.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500mg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.


  • Considerações

Conforme e-mail encaminhado pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica foi comunicado que com a publicação da Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento do Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica, foram revogadas as Portarias SAS/MS nº 69 de 11 fevereiro de 2010 – PCDT de Osteodistrofia Renal e nº 225 de 10 de maio de 2010 - PCDT de Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica. Ainda, informaram que todas as solicitações cadastradas a partir de 1º de setembro de 2017, para essas patologias deverão atender aos novos critérios do PCDT vigente e ter anexados os Formulários Médicos, visto que serão anexos obrigatórios.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 22/09/2017
  2. Código ATC Acesso em: 22/09/2017
  3. Bula do medicamento do paciente Acesso em: 22/09/2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.