Mudanças entre as edições de "Insulina Humana NPH"

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[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016] - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==

Edição das 14h43min de 29 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Insulina humana

Nomes Comerciais

Humulin NPH, Insunorm N, Novolin N

Indicações

A Insulina Humana NPH está indicada para o tratamento da diabetes mellitus.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 26/10/2016 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016 - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

A Insulina Humana NPH, na apresentação de 100 UI/mL (suspensão injetável), está padronizada pelo Ministério da Saúde por meio do CBAF. Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da Insulina Humana NPH, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Ainda, compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da Insulina Humana NPH aos Municípios.

Referências

<references/>