Mudanças entre as edições de "Noretisterona"
(→Padronização no SUS) |
(→Nomes comerciais) |
||
Linha 5: | Linha 5: | ||
== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == | ||
− | + | Primolut Nor, Micronor, Norestin | |
== Indicações == | == Indicações == |
Edição das 19h42min de 23 de novembro de 2017
Índice
Classe terapêutica
Contraceptivo oral (medicação progestínica)
Nomes comerciais
Primolut Nor, Micronor, Norestin
Indicações
Noretisterona está indicada para contracepção, tratamento das hemorragias uterinas disfuncionais e distúrbios do ciclo menstrual, dismenorreia, tensão pré-menstrual, algias pélvicas, mastodínia e distúrbios da fertilidade por insuficiência progestínica.[1]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento Noretisterona, na apresentação 0,35mg, é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Referências
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 19/10/2016