Mudanças entre as edições de "Adalimumabe"
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Edição das 17h09min de 5 de dezembro de 2017
Índice
Classe terapêutica
Imunossupressor [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AB04 [2]
Antinflamatorios Antireumáticos [3]
Nomes comerciais
Humira ®
Indicações
Adalimumabe é um medicamento destinado ao tratamento em adultos de: Artrite Reumatoide, Artrite Psoriásica, Espondiloartrite Axil (Espondilite Anquilosante), Espondiloartrite axial não radiográfica, Doença de Crohn, Colite Ulcerativa ou Retocolite Ulcerativa, Psoríase, Hidradenite Supurativa e Uveíte.
Adalimumabe é um medicamento destinado ao tratamento em pediatria de: Artrite Idiopática Juvenil Poliarticular, Artrite relacionada à Entesite e Doença de Crohn [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 1.204, de 4 de novembro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca
Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide
Portaria nº 966, de 2 de outubro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn
Portaria nº 640, de 24 de julho de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante
Informações sobre o medicamento
O medicamento adalimumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Psoríaca - CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, portadores de Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1, e K50.8 e portadores de Espondilite Ancilosante - CID10 M45 e M46.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 40 mg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Bula do medicamento do paciente Acesso em: 05/12/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.