Mudanças entre as edições de "Naproxeno"
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− | [http://www.saude.ba.gov.br/portalcib/images/arquivos/Portarias/2014/07_julho/PT_SAS_N_640_24.07.2014.pdf Portaria nº 640, de 24 de julho de 2014] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante | + | [http://www.saude.ba.gov.br/portalcib/images/arquivos/Portarias/2014/07_julho/PT_SAS_N_640_24.07.2014.pdf Portaria nº 640, de 24 de julho de 2014] – [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/agosto/03/PCDT-ESPONDILITE-ANCILOSANTE-17-07-2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante] |
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− | O medicamento [[naproxeno]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Psoríaca - CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0 e portadores de Espondilite Ancilosante - CID10 M45 e M46.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de | + | O medicamento [[naproxeno]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Psoríaca - CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0 e portadores de Espondilite Ancilosante - CID10 M45 e M46.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. |
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==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição das 18h22min de 5 de dezembro de 2017
Índice
Classe terapêutica
Antinflamatório e antireumático [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AE02 [2]
Antinflamatórios [3]
Nomes comerciais
Naprosyn ®, Naproflen ®, Naprox ®, Naxotec ®
Indicações
O medicamento naproxeno é indicado para:
dores agudas causadas por inflamação como por exemplo, dor de garganta; dor e febre em adultos, como por exemplo dor de dente, dor abdominal e pélvica, dor de cabeça, sintomas de gripe e resfriado; dores musculares e articulares, como por exemplo torcicolo, bursite, tendinite, sinovite, tenossinovite, dor nas costas, dor na perna, cotovelo do tenista; doenças reumatológicas: artrite reumatoide, osteoartrite, espondilite anquilosante, gota, artrite reumatoide juvenil; cólica menstrual; tratamento e prevenção de enxaqueca, dor de cabeça; após cirurgias, inclusive ortopédicas e extrações dentárias e dor após traumas: entorses, distensões, contusões, dor decorrente de prática esportiva [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 1.204, de 4 de novembro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca
Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide
Portaria nº 640, de 24 de julho de 2014 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante
Informações sobre o medicamento
O medicamento naproxeno está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Psoríaca - CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0 e portadores de Espondilite Ancilosante - CID10 M45 e M46.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 04/12/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 04/12/2017
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 04/12/2017
- ↑ Bula do medicamento do paciente Acesso em: 04/12/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.