Mudanças entre as edições de "Hidrocortisona, succinato sódico de"

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Glicocorticoide sistêmico  
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Corticosteroide para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02 Grupo ATC] Acesso em: 06/12/2017</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - H02AB09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02AB09 Código ATC] Acesso em:  06/12/2017</ref>
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Glicocorticoides sistêmicos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351325137201384/?substancia=5359 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 06/12/2017</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
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Ariscorten, Solu-cortef, Androcortil, Hidrosone
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Ariscorten ®, Solu-cortef ®, Androcortil ®, Hidrosone ®
  
 
== Indicações ==
 
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[[Hidrocortisona, succinato sódico de|Hidrocortisona]] atua como anti-inflamatório, anti-asmático, antialérgico, em artropatias e em edema angioneurótico.<ref>[http://www.blau.com.br/storage/app/media/bulas/novas/Bula_Hidrocortisona.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 26/10/2016 </ref>
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[[Hidrocortisona, succinato sódico de|Hidrocortisona]] é um medicamento usado para tratar doenças endócrinas como insuficiência adrenal aguda primária (Doença de Addison) ou secundária, insuficiência adrenal primária ou secundária crônica em pacientes submetidos a situações de estresse (cirurgias, infecções, trabalho de parto) e crise tireotóxica. Também é usado em doenças reumatológicas e autoimunes; anafilaxia (reação alérgica grave); asma; choque séptico (falência circulatória aguda de causa infecciosa); colite ulcerativa (doença inflamatória intestinal); enxaqueca (dor de cabeça intensa); pós-cirurgia cardíaca; pré-infusão de infliximabe (medicamento para tratamento de doenças autoimunes); para  pacientes politraumatizados e na maturação do pulmão fetal <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21987572017&pIdAnexo=10155444 Bula do medicamento do paciente] Acesso em: 06/12/2017</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0016_15_01_2010.html Portaria nº 16, de 15 de janeiro de 2010] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hiperplasia Adrenal Congênita
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0016_15_01_2010.html Portaria nº 16, de 15 de janeiro de 2010] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-hiperplasia-adrenal-congenita-livro-2010.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hiperplasia Adrenal Congênita]
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 17h09min de 7 de dezembro de 2017

Classe terapêutica

Corticosteroide para uso sistêmico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - H02AB09 [2]

Glicocorticoides sistêmicos [3]

Nomes comerciais

Ariscorten ®, Solu-cortef ®, Androcortil ®, Hidrosone ®

Indicações

Hidrocortisona é um medicamento usado para tratar doenças endócrinas como insuficiência adrenal aguda primária (Doença de Addison) ou secundária, insuficiência adrenal primária ou secundária crônica em pacientes submetidos a situações de estresse (cirurgias, infecções, trabalho de parto) e crise tireotóxica. Também é usado em doenças reumatológicas e autoimunes; anafilaxia (reação alérgica grave); asma; choque séptico (falência circulatória aguda de causa infecciosa); colite ulcerativa (doença inflamatória intestinal); enxaqueca (dor de cabeça intensa); pós-cirurgia cardíaca; pré-infusão de infliximabe (medicamento para tratamento de doenças autoimunes); para pacientes politraumatizados e na maturação do pulmão fetal [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 16, de 15 de janeiro de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hiperplasia Adrenal Congênita

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento hidrocortisona, nas apresentações de 100mg e 500mg (pó para solução injetável), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


Ainda, o medicamento hidrocortisona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hiperplasia Adrenal Congênita - CID10 E25.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 06/12/2017
  2. Código ATC Acesso em: 06/12/2017
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 06/12/2017
  4. Bula do medicamento do paciente Acesso em: 06/12/2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.