Mudanças entre as edições de "Ciclofosfamida"

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Edição das 17h06min de 9 de janeiro de 2018

Classe terapêutica

Antineoplásico e agente imunomodulador <ref>Grupo ATC Acesso em: 02/10/2017</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01AA01 <ref>Código ATC Acesso em: 02/10/2017</ref>

Nomes comerciais

Genuxal ®

Indicações

Ciclofosfamida é indicado para tratamento de tumores malignos sensíveis à sua ação. Também é indicado para tratamento de doenças do sistema imunológico.<ref>Bula do medicamento do paciente Acesso em: 02/10/2017 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.308, de 22 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune

Portaria nº 449, de 29 de abril de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha

Portaria Conjunta nº 09, de 28 de agosto de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica

Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Portaria nº 1.316, de 22 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática

Portaria nº 1.320, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos

Portaria nº 459, de 21 de maio de 2012 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes

Informações sobre o medicamento

O medicamento ciclofosfamida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Anemia Hemolítica Autoimune - CID10 D59.0 e D59.1, portadores de Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha - CID10 D60.0, portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8, portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3 e portadores de Síndrome Nefrótica Primária em Adultos, Crianças e Adolescentes - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7 e N04.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 50mg (drágea), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.