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Cumpre informar que, a Lei nº. 11.347/2006 determina que o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação das insulinas e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem estar inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia integralmente as [[insulina NPH|insulinas NPH]] e [[Insulina Regular|Regular]] e os Estados e Municípios, financiam os insumos. Assim, o Sistema Único de Saúde disponibiliza os medicamentos: [[glibenclamida]], [[Metformina, cloridrato|metformina]], [[gliclazida]], as [[insulina NPH|insulinas humanas NPH]] e [[Insulina Regular|Regular]]; e os insumos disponibilizados são seringas de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; [[tiras para glicemia capilar]] e lancetas para punção digital para os portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos.  
 
Cumpre informar que, a Lei nº. 11.347/2006 determina que o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação das insulinas e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem estar inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia integralmente as [[insulina NPH|insulinas NPH]] e [[Insulina Regular|Regular]] e os Estados e Municípios, financiam os insumos. Assim, o Sistema Único de Saúde disponibiliza os medicamentos: [[glibenclamida]], [[Metformina, cloridrato|metformina]], [[gliclazida]], as [[insulina NPH|insulinas humanas NPH]] e [[Insulina Regular|Regular]]; e os insumos disponibilizados são seringas de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; [[tiras para glicemia capilar]] e lancetas para punção digital para os portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos.  
  
Informamos que as [[Tiras para glicemia capilar]] e glicosímetros (após pactuações realizadas na [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
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Informamos que as [[tiras para glicemia capilar]] e [[glicosímetros]] (após pactuações realizadas na [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
 
) são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse do Estado para aquisição das mesmas. '''Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.'''
 
) são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse do Estado para aquisição das mesmas. '''Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.'''
  

Edição das 16h00min de 10 de janeiro de 2018

Classe terapêutica

Insumo

Nomes comerciais

Advantage, Active, Prestige, Optium, Performa

Principais informações

A glicemia (taxa de açúcar no sangue) tem oscilação constante nos diabéticos. Esta oscilação deve ser minimizada e para isso é necessário que se faça periodicamente exames glicêmicos. O ideal é o acompanhamento dos níveis de glicemia várias vezes ao dia, pois é através destas informações que o diabético vai se orientar para obter um controle ideal da doença.

A tira para glicemia capilar é o local onde se coloca a amostra de sangue, para a medição de glicemia por meio de aparelho digital.

Informações sobre o medicamento/alternativas

Cumpre informar que, a Lei nº. 11.347/2006 determina que o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação das insulinas e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem estar inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia integralmente as insulinas NPH e Regular e os Estados e Municípios, financiam os insumos. Assim, o Sistema Único de Saúde disponibiliza os medicamentos: glibenclamida, metformina, gliclazida, as insulinas humanas NPH e Regular; e os insumos disponibilizados são seringas de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras para glicemia capilar e lancetas para punção digital para os portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos.

Informamos que as tiras para glicemia capilar e glicosímetros (após pactuações realizadas na Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 ) são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse do Estado para aquisição das mesmas. Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.

Referências