Mudanças entre as edições de "Cloroquina"

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Antiprotozoário <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01 Grupo ATC] Acesso em: 09/01/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - P01BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BA01 Código ATC] Acesso em: 09/01/2018 </ref>
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Antimaláricos
 
Antimaláricos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000283729944/?substancia=3644 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 09/01/2018</ref>
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==Nomes comerciais==
 
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== Indicações==
 
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A [[cloroquina]] é indicada para profilaxia e tratamento de ataque agudo de malária causado por ''Plasmodium vivax'', ''P. ovale'' e ''P. malarie''. Também está indicada no tratamento de amebíase hepática e, em conjunto com outros fármacos, tem eficácia clínica na artrite reumatoide, no lúpus eritematoso sistêmico e lúpus discoide, na sarcaidose e nas doenças de fotossensibilidade como a porfiria cutânea tardia e as erupções polimórficas graves desencadeadas pela luz <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2149102017&pIdAnexo=4926078 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 17/11/2017</ref>.
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A ‘’’cloroquina’’’ é indicada para profilaxia e tratamento de ataque agudo de malária causado por ''Plasmodium vivax'', ''P. ovale'' e ''P. malarie''. Também está indicada no tratamento de amebíase hepática e, em conjunto com outros fármacos, tem eficácia clínica na artrite reumatoide, no lúpus eritematoso sistêmico e lúpus discoide, na sarcaidose e nas doenças de fotossensibilidade como a porfiria cutânea tardia e as erupções polimórficas graves desencadeadas pela luz <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2149102017&pIdAnexo=4926078 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 18/03/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0015_26_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0298_21_03_2013.html Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2013] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/L--pus-Eritematoso-Sist--mico.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0100_07_02_2013.html Portaria MS/SAS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/LupusEritematoso_Sistemico.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[cloroquina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 150mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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O medicamento ‘’’cloroquina’’’ está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], ‘’’na apresentação de 150mg (comprimido)’’’, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
  
Apesar de constar no [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/L--pus-Eritematoso-Sist--mico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico], para os CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8, o medicamento [[cloroquina]] '''não é fornecido no Estado de Santa Catarina''' para esta doença. Isso porque, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa do referido medicamento para tratamento de Lúpus Eritematoso Sistêmico.
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Apesar de constar no [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/L--pus-Eritematoso-Sist--mico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico], para os CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8, o medicamento [[cloroquina]], '''não é fornecido no Estado de Santa Catarina''' para esta doença. Isso porque, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa do referido medicamento para tratamento de Lúpus Eritematoso Sistêmico.
  
  
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 19h25min de 16 de março de 2018

Classe terapêutica

Antiprotozoários <ref>Grupo ATC Acesso em: 16/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P01BA01 <ref>Código ATC Acesso em: 16/03/2018</ref>

Antimaláricos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 16/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Quinacris ®

Indicações

A ‘’’cloroquina’’’ é indicada para profilaxia e tratamento de ataque agudo de malária causado por Plasmodium vivax, P. ovale e P. malarie. Também está indicada no tratamento de amebíase hepática e, em conjunto com outros fármacos, tem eficácia clínica na artrite reumatoide, no lúpus eritematoso sistêmico e lúpus discoide, na sarcaidose e nas doenças de fotossensibilidade como a porfiria cutânea tardia e as erupções polimórficas graves desencadeadas pela luz <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 18/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria MS/SAS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Informações sobre o medicamento

O medicamento ‘’’cloroquina’’’ está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0 Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), ‘’’na apresentação de 150mg (comprimido)’’’, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Apesar de constar no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico, para os CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8, o medicamento cloroquina, não é fornecido no Estado de Santa Catarina para esta doença. Isso porque, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa do referido medicamento para tratamento de Lúpus Eritematoso Sistêmico.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.