Mudanças entre as edições de "Trametinibe, dimetilsulfóxido"

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O medicamento [[trametinibe, dimetilsulfóxido|trametinibe]] é um inibidor irreversível, altamente seletivo das enzimas quinase regulada de sinal extracelular mitógeno-ativado 1 (MEK1) e inibidor da quinase MEK2, proteínas estas pertencentes à via de sinalização da quinase relacionada ao sinal extracelular (ERK). No melanoma e em outros cânceres, esta via é frequentemente ativada por formas mutadas de BRAF a qual ativa MEK e estimula o crescimento de células tumorais. O dimetilsulfóxido de trametinibe inibe a ativação de MEK pelo BRAF e inibe a atividade da quinase MEK. O dimetilsulfóxido de trametinibe inibe o crescimento das linhagens de célula do melanoma com mutação BRAF V600 e demonstra efeitos antineoplásicos em modelos animais com melanoma BRAF V600 mutado.  
 
O medicamento [[trametinibe, dimetilsulfóxido|trametinibe]] é um inibidor irreversível, altamente seletivo das enzimas quinase regulada de sinal extracelular mitógeno-ativado 1 (MEK1) e inibidor da quinase MEK2, proteínas estas pertencentes à via de sinalização da quinase relacionada ao sinal extracelular (ERK). No melanoma e em outros cânceres, esta via é frequentemente ativada por formas mutadas de BRAF a qual ativa MEK e estimula o crescimento de células tumorais. O dimetilsulfóxido de trametinibe inibe a ativação de MEK pelo BRAF e inibe a atividade da quinase MEK. O dimetilsulfóxido de trametinibe inibe o crescimento das linhagens de célula do melanoma com mutação BRAF V600 e demonstra efeitos antineoplásicos em modelos animais com melanoma BRAF V600 mutado.  
<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=19086102017&pIdAnexo=9379094 Bula do paciente do medicamento Mekinist®] Acesso em: 12/01/2018.</ref>
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<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=19086102017&pIdAnexo=9379094 Bula do paciente do medicamento Mekinist®] Acesso em: 12/01/2018</ref>
<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=19086102017&pIdAnexo=9379095 Bula do profissional do medicamento Mekinist®] Acesso em: 12/01/2018.</ref>
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<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=19086102017&pIdAnexo=9379095 Bula do profissional do medicamento Mekinist®] Acesso em: 12/01/2018</ref>
  
 
==Quais indicações da bula brasileira?==
 
==Quais indicações da bula brasileira?==

Edição das 16h37min de 18 de abril de 2018

É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.

Grupo Principal

Agentes antineoplásicos e imunomoduladores.[1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XE25 [2]

Nome comercial

Mekinist®

Como este medicamento funciona?

O medicamento trametinibe é um inibidor irreversível, altamente seletivo das enzimas quinase regulada de sinal extracelular mitógeno-ativado 1 (MEK1) e inibidor da quinase MEK2, proteínas estas pertencentes à via de sinalização da quinase relacionada ao sinal extracelular (ERK). No melanoma e em outros cânceres, esta via é frequentemente ativada por formas mutadas de BRAF a qual ativa MEK e estimula o crescimento de células tumorais. O dimetilsulfóxido de trametinibe inibe a ativação de MEK pelo BRAF e inibe a atividade da quinase MEK. O dimetilsulfóxido de trametinibe inibe o crescimento das linhagens de célula do melanoma com mutação BRAF V600 e demonstra efeitos antineoplásicos em modelos animais com melanoma BRAF V600 mutado. [3] [4]

Quais indicações da bula brasileira?

O medicamento trametinibe em combinação com dabrafenibe é indicado para o tratamento de pacientes com melanoma não ressecável ou metastático com mutação BRAF V600. [5]

O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?

Não, o SUS não disponibiliza este medicamento para o tratamento do melanoma BRAF V600E irressecável ou metastático.

O medicamento trametinibe não foi avaliado como uma das opções terapêuticas citadas na Portaria nº 357, de 8 de abril de 2013, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno. Neste protocolo são apresentados critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação do melanoma maligno cutâneo. Segundo as Diretrizes a profundidade do tumor é uma determinante fundamental para o prognóstico e tratamento da patologia, sendo o tratamento definido após confirmação histopatológica e estadiamento patológico do tumor primário. Sendo indicado como tratamento a ressecção do tumor primário, seguida do esvaziamento linfático e ressecção dos mesmos, ressecção de metástase à distância, quimioterapia adjuvante sistêmica com alfa-interferon para o estádio III não metastático e quimioterapia adjuvante paliativa para os tumores malignos avançados (metastáticos/recidivados/inoperáveis) estádio IV, sendo a dacarbazina o quimioterápico mais amplamente utilizado. No entanto, cabe a cada instituição utilizar e padronizar o protocolo de tratamento para as indicações citadas.

Fornecimento do medicamento pelos Planos de Saúde - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.

No Anexo II da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento trametinibe indicado para o tratamento de pacientes com melanoma não ressecável ou metastático com mutação BRAF V60, em combinação com dabrafenibe, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 12/01/2018
  2. [1] Acesso em: 12/01/2018
  3. Bula do paciente do medicamento Mekinist® Acesso em: 12/01/2018
  4. Bula do profissional do medicamento Mekinist® Acesso em: 12/01/2018
  5. Bula do profissional do medicamento Mekinist® Acesso em: 12/01/2018.
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.