Mudanças entre as edições de "Enalapril, maleato"
m (Substituição de texto - "[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)." por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde") |
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – C09AA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09AA02 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – C09AA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09AA02 Código ATC] Acesso 24/04/2018</ref> |
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== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == | ||
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== Indicações== | == Indicações== | ||
− | O medicamento [[ | + | O medicamento [[enalapril, maleato|enalapril]] é indicado para o tratamento de todos os graus de hipertensão essencial, tratamento da hipertensão renovascular e todos os graus de insuficiência cardíaca; para prevenção de insuficiência cardíaca sintomática em pacientes com disfunção ventricular esquerda assintomáticos; e prevenção de eventos coronarianos isquêmicos em pacientes com disfunção ventricular esquerda. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11518962016&pIdAnexo=3038541 Bula do medicamento de profissional] Acesso em 24/04/2018</ref> |
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− | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013] | + | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013] |
− | + | == Informações sobre o medicamento== | |
− | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''. | |
− | + | O medicamento [[enalapril, maleato|enalapril]], '''nas apresentações 5 mg, 10 mg e 20 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. | |
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==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 22h15min de 24 de abril de 2018
Índice
Classe terapêutica
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – C09AA02 [2]
Anti-hipertensivos simples [3]
Nomes comerciais
Angiopril ®, Diurezin ®, Enalabal ®, Enalamed ®, Enaplex ®, Enaprotec ®, Eupressin ®, Pressel ®, Pressomede ®, Pressotec ®, Pryltec ®, Renalapril ®, Renapril ®, Renitec ®, Renopril ®, Sanvapress ®, Vasopril ®
Indicações
O medicamento enalapril é indicado para o tratamento de todos os graus de hipertensão essencial, tratamento da hipertensão renovascular e todos os graus de insuficiência cardíaca; para prevenção de insuficiência cardíaca sintomática em pacientes com disfunção ventricular esquerda assintomáticos; e prevenção de eventos coronarianos isquêmicos em pacientes com disfunção ventricular esquerda. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.
O medicamento enalapril, nas apresentações 5 mg, 10 mg e 20 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 24/04/2018
- ↑ Código ATC Acesso 24/04/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 24/04/2018
- ↑ Bula do medicamento de profissional Acesso em 24/04/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.