Mudanças entre as edições de "Insulina Humana NPH"
m (Substituição de texto - "[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)." por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde") |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
== Classe terapêutica == | == Classe terapêutica == | ||
− | + | Medicamentos usados em diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10 Grupo ATC] Acesso 25/04/2018</ref> | |
− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – A10AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AC01 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – A10AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AC01 Código ATC] Acesso 25/04/2018</ref> |
+ | |||
+ | Antidiabéticos | ||
+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351262951201778/?substancia=5537 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 25/04/2018</ref> | ||
== Nomes Comerciais == | == Nomes Comerciais == | ||
− | Humulin | + | Humulin N ®, Insunorm N ®, Novolin N ® |
== Indicações == | == Indicações == | ||
− | + | O medicamento [[insulina humana NPH]] é indicado para o tratamento do diabetes mellitus. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=17823872017&pIdAnexo=9042744 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 25/04/2018</ref> | |
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
Linha 21: | Linha 24: | ||
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | ||
− | [http:// | + | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013] |
== Informações sobre o medicamento== | == Informações sobre o medicamento== | ||
− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''. |
− | |||
− | |||
− | |||
− | + | O medicamento [[insulina humana NPH]], '''na apresentação 100 UI/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' | |
− | |||
− | |||
− | |||
− | O medicamento [[ | ||
− | |||
− | |||
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
− | |||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 17h29min de 25 de abril de 2018
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos usados em diabetes [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A10AC01 [2]
Antidiabéticos [3]
Nomes Comerciais
Humulin N ®, Insunorm N ®, Novolin N ®
Indicações
O medicamento insulina humana NPH é indicado para o tratamento do diabetes mellitus. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento insulina humana NPH, na apresentação 100 UI/mL (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 25/04/2018
- ↑ Código ATC Acesso 25/04/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 25/04/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 25/04/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.