Mudanças entre as edições de "Natalizumabe"
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==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== |
Edição das 13h01min de 27 de abril de 2018
Índice
Classe terapêutica
Imunossupressor [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA23 [2]
Outros produtos com ação imunoprotetora [3]
Nomes comerciais
Tysabri ®
Indicações
O medicamento natalizumabe é indicado como terapia única no tratamento da Esclerose Múltipla recorrente-remitente, para prevenir surtos e retardar a progressão da incapacidade em pacientes que não responderam a um ciclo completo e adequado com outros medicamentos e em pacientes com Esclerose Múltipla recorrente-remitente grave em rápida evolução. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla
Informações sobre o medicamento
O medicamento natalizumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação 300mg (frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 13/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 13/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 13/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional. Acesso em 13/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.