Mudanças entre as edições de "Prometazina, cloridrato"

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== Classe terapêutica ==
 
== Classe terapêutica ==
  
Anti-histamínico, sedativo, antiemético e anticolinérgico<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2477522014&pIdAnexo=2007659 Bula do medicamento]Acesso em: 24/10/2016 </ref>
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Anti-histamínicos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R06 Grupo ATC] Acesso 07/05/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - R06AD02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R06AD02 Código ATC] Acesso 07/05/2018</ref>
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Anti-histamínicos sistêmicos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200925949/?substancia=3047 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 07/05/2018</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Pamergan, Fenergan, Promergan, Prometazol, Profergan
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Fenergan ®, Pamergan ®, Profergan ®, Promergan ®
  
== Indicações==
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== Indicação==
  
O medicamento [[prometazina, cloridrato|prometazina]] é indicado no tratamento sintomático de todos os distúrbios incluídos no grupo das reações anafiláticas e alérgicas. Graças à sua atividade antiemética, é utilizado também na prevenção de vômitos do pós-operatório e das náuseas de viagens. Pode ser utilizado, ainda, na pré-anestesia e na potencialização de analgésicos, devido à sua ação sedativa.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2477522014&pIdAnexo=2007659 Bula do medicamento] Acesso em: 24/10/2016</ref>
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O medicamento [[prometazina, cloridrato|prometazina]] é indicado para o tratamento sintomático de todos os distúrbios incluídos no grupo das reações anafiláticas e alérgicas. Graças à sua atividade antiemética, é utilizado também na prevenção de vômitos do pós-operatório e das náuseas de viagens. Além disso, pode ser utilizado, na pré-anestesia e na potencialização de analgésicos, devido à sua ação sedativa.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7556382015&pIdAnexo=2822071 Bula do medicamento do profissional] Acesso 07/05/2018</ref>
  
== Padronização no SUS==
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== Padronização no SUS ==
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
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== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
 
  
O medicamento '''prometazina, cloridrato''', nas apresentações de 25mg (comprimido) e 25mg/mL (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da necessidade, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
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O medicamento [[prometazina, cloridrato|prometazina]], '''nas apresentações 25 mg (comprimido) e 25 mg/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 14h35min de 7 de maio de 2018

Classe terapêutica

Anti-histamínicos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 07/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R06AD02 <ref>Código ATC Acesso 07/05/2018</ref>

Anti-histamínicos sistêmicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Fenergan ®, Pamergan ®, Profergan ®, Promergan ®

Indicação

O medicamento prometazina é indicado para o tratamento sintomático de todos os distúrbios incluídos no grupo das reações anafiláticas e alérgicas. Graças à sua atividade antiemética, é utilizado também na prevenção de vômitos do pós-operatório e das náuseas de viagens. Além disso, pode ser utilizado, na pré-anestesia e na potencialização de analgésicos, devido à sua ação sedativa.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 07/05/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento prometazina, nas apresentações 25 mg (comprimido) e 25 mg/mL (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.