Mudanças entre as edições de "Tiotrópio, brometo"

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==Principais informações==
 
  
O [[tiotrópio, brometo| tiotrópio]] é um medicamento que age na manutenção dos pacientes com DPOC - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - combatendo o estreitamento dos brônquios e a dificuldade para respirar (falta de ar) <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012] </ref>
 
 
== Padronização no SUS ==
 
 
O medicamento [[tiotrópio, brometo| tiotrópio]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
 
Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
 
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
 
Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os farmacos [[salbutamol]] aerossol 100mcg/dose e solução inalante 5mg/ml, [[beclometasona]] 50mcg, 200mcg e 250mcg,[[ipratrópio, brometo| ipratrópio]] aerossol 0,02mg/ml e solução inalante 0,25mg/ml, pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme a [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição destes medicamentos são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
 
 
Ainda, os fármacos [[prednisona]] 5mg e 20mg e 250mcg e [[prednisolona]] 1,34mg/ml também estão disponíveis nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/101556-2981 GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009], [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010] e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
 
 
Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
 
Além disso, a SES/SC disponibiliza, para o tratamento de ASMA GRAVE (CID 10 J45; J45.1 e J45.8), os fármacos fumarato de [[formoterol + budesonida]] 6/200mcg, 12/400mcg (pó inalante 60 doses e cápsula inalante) e ambos de forma separada, [[formoterol, fumarato| formoterol]] 12 mcg pó para inalação, [[budesonida]] 100 mcg ou 200 mcg pó inalante, também [[salbutamol]] 100mcg (aerossol/frasco 200 doses), [[salmeterol]] 50mcg e [[beclometasona]] 200 e 250mcg, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
 
 
==Referências==
 
 
<references/>
 

Edição das 18h02min de 2 de julho de 2013