Mudanças entre as edições de "Hidrocortisona"

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[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_hiperplasia_adrenal_congenita_livro_2010.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperplasia Adrenal Congênita]
  
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_dpoc_retificado_2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)]
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_dpoc_retificado_2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)]

Edição das 20h50min de 4 de julho de 2013

Classe terapêutica

Corticosteróide

Nomes comerciais

Berlison, Cortisonal, Cortiston, Cortizon, Flebocortid, Hidrosone, Hidyn H, Locoid, Nutracort, Solu-cortef, Stiefcortil, Therasona

Principais informações

Hidrocortisona atua como antiinflamatório, anti-asmático, anti-alérgico, em artropatias e em edema angioneurótico <ref> http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[26302-1-0].PDF </ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperplasia Adrenal Congênita

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)

Informações sobre o medicamento/alternativas

A hidrocortisona creme 1% poderá estar disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ainda, o fármaco hidrocortisona 10 e 20 mg, comprimido, é disponibilizado pela SES/SC a pacientes portadores de hiperplasia adrenal congênita (CID 10 E25.0), cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme critérios de inclusão estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperplasia Adrenal Congênita.

Também está disponível, na forma de solução injetável 100 e 500mg, através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para tratamento de pacientes com DPOC (CID 10 J44.0; J44.1 e J44.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.

Referências

<references/>