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(O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?)
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'''''É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.'''''
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==Classe terapêutica==
  
==Grupo Principal==
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Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 23/08/2018</ref>
  
Agentes antineoplásicos e imunomoduladores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XC13&showdescription=yes Grupo ATC] Acesso em: 07/11/2017</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XC13    <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XC13   Código ATC] Acesso 23/08/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XC13 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XC13 Código ATC] Acesso em: 07/11/2017</ref>
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Antineoplásico
 
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=25338 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/08/2018</ref>
==Nome comercial==
 
  
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==Nomes comerciais==
 
Perjeta ®
 
Perjeta ®
  
==Como este medicamento funciona?==
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==Indicações==
 
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O medicamento [[Pertuzumabe]] está indicado, em combinação com [[trastuzumabe]] e [[docetaxel]], para pacientes com câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente recorrente não ressecável, que não tenham recebido tratamento prévio com medicamentos anti-HER2 ou quimioterapia para doença metastática. O medicamento [[Pertuzumabe]] está indicado, em combinação com [[trastuzumabe]] e quimioterapia, para o tratamento neoadjuvante de pacientes com câncer de mama HER2-positivo localmente avançado, inflamatório ou em estágio inicial com elevado risco de recorrência (tanto para > 2 cm de diâmetro quanto para linfonodo positivo) como parte de um esquema terapêutico completo para o câncer de mama inicial e para o tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama HER2-positivo em estágio inicial com elevado risco de recorrência.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8559662018&pIdAnexo=10750914 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 23/08/2018</ref>
O medicamento [[pertuzumabe]] é um anticorpo monoclonal recombinante humanizado direcionado contra a proteína HER2 da célula tumoral, fazendo com que ela pare de se multiplicar e se autodestrua. Além disso, age na toxicidade celular através de determinados anticorpos no organismo. É capaz de inibir sozinho a multiplicação de células tumorais humanas, no entanto, a associação com outros medicamentos, como [[trastuzumabe]] aumenta bastante essa propriedade <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2984192017&pIdAnexo=5100694 Bula do medicamento do paciente] Acesso em: 14/12/2017</ref>.
 
 
 
==Quais indicações da bula brasileira?==
 
  
Conforme bula aprovada pela ANVISA, o medicamento [[pertuzumabe]] está indicado para:
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== Padronização no SUS ==
  
- Tratamento de câncer de mama HER2-positivo metastático ou irressecável localmente recorrente, em combinação com [[trastuzumabe]] e [[docetaxel]], para pacientes que não tenham recebido tratamento prévio com medicamentos anti-HER2 ou quimioterapia para doença metastática;
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014]
  
- Tratamento neoadjuvante de câncer de mama HER2-positivo localmente avançado, inflamatório ou em estágio inicial com elevado risco de recorrência (tanto para > 2cm de diâmetro quanto para linfonodo positivo), em combinação com [[trastuzumabe]] e quimioterapia (5-Fluoracil, [[Epirrubicina]] e [[Ciclofosfamida]] (FEC) ou [[Carboplatina]]), como parte de um esquema terapêutico completo para o câncer de mama inicial <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2984192017&pIdAnexo=5100703 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 14/12/2017</ref>.
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[http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/fevereiro2018/dia01/portconj4.pdf Portaria Conjunta nº 04, de 23 de janeiro de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/DDT_CarcinomaMama_2018_site.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama]
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==Informações sobre o medicamento==
  
==O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?==
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O medicamento [[Pertuzumabe|pertuzumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Carcinoma de Mama - CID10 C50; C50.0; C50.1; C50.2; C50.3; C50.4; C50.5; C50.6; C50.8; C50.9.''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .'''
  
A [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DiretrizesDiagnosticasTerapeuticas_CarcinomaMama.pdf Portaria nº 1.008, de 30 de setembro de 2015], que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama orienta que o uso de [[pertuzumabe]] no tratamento do câncer de mama deve ser submetido à análise pela [[CONITEC]], em termos de eficácia, efetividade, custo efetividade e, se possível, de custo oportunidade.
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Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 23/08/2018 </ref> 
  
Os membros da [[CONITEC]] presentes na 62ª reunião ordinária, no dia 08 de novembro de 2017, deliberaram, por unanimidade, por recomendar a incorporação no SUS do [[Pertuzumabe]] para tratamento do câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha de tratamento, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas estabelecido pelo Ministério da Saúde e condicionado à negociação de preço. '''Entretanto aguarda decisão do secretário''' <ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Relatorio_Pertuzumabe_CA_Mama_Recomendacao.pdf Relatório de Recomendação n° 319 - Dezembro/2017] Acesso em: 14/12/2017 </ref>.
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'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 23/08/2018 </ref>  
  
A [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/12/2017&jornal=515&pagina=31 Portaria n° 57, de 4 de dezembro de 2017] torna pública a decisão de incorporar o medicamento [[pertuzumabe]] para tratamento do câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha de tratamento, conforme estabelecido pelas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias <ref>[http://www.conass.org.br/conass-informa-n-242-publicada-portaria-sctie-n-57-que-torna-publica-decisao-de-incorporar-o-pertuzumabe-no-tratamento-do-cancer-de-mama-her2-positivo-metastatico-em-primeira-linha-de/ CONASS Informa n. 242 – Publicada a Portaria SCTIE n. 57 que torna pública a decisão de incorporar o pertuzumabe no tratamento do câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha de tratamento, conforme estabelecido pelas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do SUS] Acesso em 14/12/2017</ref>.
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Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 20h06min de 23 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 23/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XC13 <ref>Código ATC Acesso 23/08/2018</ref>

Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Perjeta ®

Indicações

O medicamento Pertuzumabe está indicado, em combinação com trastuzumabe e docetaxel, para pacientes com câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente recorrente não ressecável, que não tenham recebido tratamento prévio com medicamentos anti-HER2 ou quimioterapia para doença metastática. O medicamento Pertuzumabe está indicado, em combinação com trastuzumabe e quimioterapia, para o tratamento neoadjuvante de pacientes com câncer de mama HER2-positivo localmente avançado, inflamatório ou em estágio inicial com elevado risco de recorrência (tanto para > 2 cm de diâmetro quanto para linfonodo positivo) como parte de um esquema terapêutico completo para o câncer de mama inicial e para o tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama HER2-positivo em estágio inicial com elevado risco de recorrência.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 23/08/2018</ref>

Padronização no SUS

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014

Portaria Conjunta nº 04, de 23 de janeiro de 2018 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama

Informações sobre o medicamento

O medicamento pertuzumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Carcinoma de Mama - CID10 C50; C50.0; C50.1; C50.2; C50.3; C50.4; C50.5; C50.6; C50.8; C50.9. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 23/08/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 23/08/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.