Mudanças entre as edições de "Insulina Asparte"

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(Informações sobre o medicamento)
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''Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina de ação rápida quanto das agulhas são de responsabilidade do Ministério da Saúde. A disponibilização da insulina asparte está condicionada a entrega das agulhas por parte do Ministério da Saúde, na qual tem data prevista para 19/11/18. Desta maneira, a disponibilidade à população será posterior a esta data. Entretanto, desde 16/10/2018 o medicamento já está disponível para solicitação por meio do CEAF, independentemente da agulha.''
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'''Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina de ação rápida quanto das agulhas são de responsabilidade do Ministério da Saúde. A disponibilização da insulina asparte está condicionada a entrega das agulhas por parte do Ministério da Saúde, na qual tem data prevista para 19/11/18. Desta maneira, a disponibilidade à população será posterior a esta data. Entretanto, desde 16/10/2018 o medicamento já está disponível para solicitação por meio do CEAF, independentemente da agulha.'''
  
  

Edição das 17h56min de 9 de novembro de 2018

Classe terapêutica

Medicamentos usados em diabetes [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10AD05 [2]

Antidiabéticos [3]

Nomes comerciais

NovoRapid ®

Indicações

A insulina asparte é indicada para o tratamento de diabetes mellitus. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 8, de 15 de março de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo 1

Informações sobre o medicamento

O medicamento insulina análoga de ação rápida (asparte, lispro e glulisina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Diabete melito tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8 e E10.9. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação 100 UI/mL (solução injetável - 3mL) com sistema de aplicação, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Conforme Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC, o Ministério da Saúde (MS) realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida - asparte, lispro e glulisina - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo MS, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita). A primeira aquisição do Ministério da Saúde foi da insulina análoga de ação rápida asparte solução injetável 100 UI/mL com sistema de aplicação de 3mL. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses. Todo fluxo de atendimento para solicitação de Insulina Análoga de Ação Rápida pelo CEAF para o tratamento de Diabete Melito Tipo I também consta nesta mesma Nota Técnica.


Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina de ação rápida quanto das agulhas são de responsabilidade do Ministério da Saúde. A disponibilização da insulina asparte está condicionada a entrega das agulhas por parte do Ministério da Saúde, na qual tem data prevista para 19/11/18. Desta maneira, a disponibilidade à população será posterior a esta data. Entretanto, desde 16/10/2018 o medicamento já está disponível para solicitação por meio do CEAF, independentemente da agulha.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 19/03/2018
  2. Código ATC Acesso 19/03/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 19/03/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 19/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.