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Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso em: 05/12/2017</ref>
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Anti-inflamatórios
 
Anti-inflamatórios
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351586998201177/?substancia=23182 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 05/12/2017</ref>
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O medicamento [[Infliximabe]] é indicado para o tratamento da artrite reumatoide; espondilite anquilosante; artrite psoriásica; psoríase em placa; doença de Crohn adulto e pediátrico; doença de Crohn fistulizante e colite ou retocolite ulcerativa adulto e pediátrico. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8558222018&pIdAnexo=10750875 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 04/12/2018</ref>
[[Infliximabe]] é um medicamento indicado para artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica, psoríase em placa, doença de Crohn (adulto e pediátrica), doença de Crohn fistulizante e colite ou retocolite ulcerativa (adulto e pediátrica) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4634792017&pIdAnexo=5458416 Bula do medicamento do paciente] Acesso em 05/12/2017</ref>.
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
 
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[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME 2018]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
 
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
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[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Retificao_Portaria_PCDT_Artrite_Psoriaca.pdf Portaria Conjunta nº 26, de 24 de outubro de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/09/PCDT-Artrite-Psoriaca-22-10-2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/agosto/03/Portaria-Conjunta-6--Artrite-Psoriaca-17-07-2017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE 06, de 17 de julho de 2017] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/agosto/03/PCDT-Artrite-Psoriaca-17-07-2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
 
 
 
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
 
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
  
 
[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_2017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
 
[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_2017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaConjunta-25_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 25, de 22 de outubro de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/PCDT_EspondiliteAncilosante.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante]
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaConjunta-25_2018.pdf Portaria Conjunta nº 25, de 22 de outubro de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/21/Portaria-Conjunta-n25-espondialite.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante]
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==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[infliximabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Psoríaca - CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, portadores de Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1, e K50.8 e portadores de Espondilite Ancilosante - CID10 M45 e M46.8.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 10 mg/mL (injetável),'''sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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O medicamento ‘’’infliximabe’’’ está padronizado pelo Ministério da Saúde para ‘’’portadores de Artrite Psoríaca CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, portadores de Doença de Crohn CID10 K50.0, K50.1, e K50.8 e portadores de Espondilite Ancilosante CID10 M45 e M46.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], ‘’’na apresentação de 10 mg/mL (injetável)’’’, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.  
 
 
  
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
  
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Edição das 19h44min de 4 de dezembro de 2018

Classe terapêutica

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 04/12/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AB02 <ref>Código ATC Acesso 04/12/2018</ref>

Anti-inflamatórios <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 04/12/2018</ref>


Nomes comerciais

Remicade ®, Remsima ™

Indicações

O medicamento Infliximabe é indicado para o tratamento da artrite reumatoide; espondilite anquilosante; artrite psoriásica; psoríase em placa; doença de Crohn adulto e pediátrico; doença de Crohn fistulizante e colite ou retocolite ulcerativa adulto e pediátrico. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 04/12/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2018 Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde Portaria Conjunta nº 26, de 24 de outubro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn

Portaria Conjunta nº 25, de 22 de outubro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante

Informações sobre o medicamento

O medicamento ‘’’infliximabe’’’ está padronizado pelo Ministério da Saúde para ‘’’portadores de Artrite Psoríaca – CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide – CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, portadores de Doença de Crohn – CID10 K50.0, K50.1, e K50.8 e portadores de Espondilite Ancilosante – CID10 M45 e M46.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), ‘’’na apresentação de 10 mg/mL (injetável)’’’, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.