Mudanças entre as edições de "Natalizumabe"

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==Classe terapêutica==
 
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Imunossupressor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 13/03/2018</ref>
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Imunossupressor<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 01/02/2019</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AA23 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA23 Código ATC] Acesso 13/03/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AA23 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA23 Código ATC] Acesso 01/02/2019</ref>
  
 
Outros produtos com ação imunoprotetora
 
Outros produtos com ação imunoprotetora
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351216949200755/?substancia=23613 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 13/03/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=23613 Classe Terapêutica Registro ANVISA] Acesso 01/02/2019</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 17h17min de 1 de fevereiro de 2019

Classe terapêutica

Imunossupressor[1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA23 [2]

Outros produtos com ação imunoprotetora [3]

Nomes comerciais

Tysabri ®

Indicações

O medicamento Natalizumabe é indicado como terapia única no tratamento da Esclerose Múltipla recorrente-remitente, para prevenir surtos e retardar a progressão da incapacidade em pacientes que não responderam a um ciclo completo e adequado com outros medicamentos e em pacientes com Esclerose Múltipla recorrente-remitente grave em rápida evolução. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Informações sobre o medicamento

O medicamento natalizumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação 300mg (frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 01/02/2019
  2. Código ATC Acesso 01/02/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 01/02/2019
  4. Bula do medicamento do profissional. Acesso em 13/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.