Mudanças entre as edições de "Enoxaparina de sódio"
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− | + | <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0010_25_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 10, de 24 de janeiro de 2018] o medicamento [[enoxaparina de sódio]] ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS para o tratamento de gestantes com trombofilia.'''</span> | |
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Edição das 16h15min de 19 de fevereiro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Agente Antitrombótico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B01AB05 [2]
Antitrombótico [3]
Nomes comerciais
Clexane ®, Cutenox ®, Endocris ®, Enoxalow ®, Versa ®
Indicações
O medicamento Enoxaparina de sódio é indicada para o tratamento da trombose venosa profunda já estabelecida com ou sem embolia pulmonar; profilaxia de embolia e trombose venosas e recidivas, associados à cirurgia ortopédica ou à cirurgia geral; profilaxia de embolia e trombose venosas e recidivas em pacientes acamados, devido a doenças agudas, incluindo insuficiência cardíaca, insuficiência respiratória, infecções graves e doenças reumáticas; prevenção da coagulação do circuito de circulação extracorpórea durante a hemodiálise; e tratamento da angina instável e do infarto agudo do miocárdio sem onda Q, quando administrado concomitantemente ao ácido acetilsalicílico [4]
Informações sobre o medicamento
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 10, de 24 de janeiro de 2018 e do Relatório de Recomendação de enoxaparina para gestantes com trombofilia tornou pública a decisão de incorporar a enoxaparina sódica 40 mg/0,4 mL para o tratamento de gestantes com trombofilia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Cabe salientar que para outras patologias a enoxaparina sódica não está padronizada no SUS.
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
Conforme pactuação acordada em última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 13/12/2018, a responsabilidade de aquisição e financiamento do medicamento Enoxaparina de sódio ficou sob responsabilidade do Ministério da Saúde . Desta forma, aguarda-se a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) assim como o envio do medicamento pelo Ministério da Saúde.
Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 10, de 24 de janeiro de 2018 o medicamento enoxaparina de sódio ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS para o tratamento de gestantes com trombofilia.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 08/01/2019
- ↑ Código ATC Acesso 08/01/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 08/01/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 08/01/2019