Mudanças entre as edições de "Ranitidina, cloridrato"
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− | Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas | + | Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. |
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Edição das 19h41min de 1 de agosto de 2013
Índice
Classe terapêutica
Anti-ulceroso.
Nomes comerciais
Antagon, Antak, Antidin, Aziliv, Label, Logat, Lontac, Nititom, Radan, Raniclor, Ranidin, Ranidina, Ranidine, Ranilup, Ranitidil, Ranitil, Ranitinol, Ranition, Ranitrat, Ulcerit, Ulcerocin, Ulcoren, Ultidin, Zadine, Zylium, genéricos.
Principais informações
A ranitidina é um fármaco antagonista dos receptores H2. As principais indicações terapêuticas estão relacionadas ao tratamento de úlceras gástricas e duodenais, <ref> ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012 </ref>.
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento ranitidina 150mg comprimido, 25mg/ml solução injetável e 15mg/ml xarope, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Referências
<references/>