Mudanças entre as edições de "Digoxina"
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Edição das 19h39min de 10 de abril de 2019
Índice
Classe terapêutica
Terapia cardíaca <ref>Grupo ATC Acesso 10/04/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C01AA05 <ref>Código ATC Acesso 10/04/2019</ref>
Glicosídeos cardíacos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/04/2019</ref>
Nomes comerciais
Cardcor ®, Digiphar ®, Neo Digoxin
Indicação
O medicamento Digoxina é indicado para o tratamento da insuficiência cardíaca congestiva quando o problema dominante é a disfunção sistólica. Nesse caso, o benefício terapêutico é maior nos pacientes com dilatação ventricular. A Digoxina é indicada especificamente quando a insuficiência cardíaca é acompanhada de fibrilação atrial. Além disso, é indicada no tratamento de certas arritmias supraventriculares, particularmente fibrilação ou flutter atrial crônicos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 19/04/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento digoxina, nas apresentações 0,25 mg (comprimido) e 0,05 mg/mL (elixir), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.