Mudanças entre as edições de "Beclometasona, dipropionato de"

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== Classe terapêutica ==
 
== Classe terapêutica ==
  
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03 Grupo ATC] Acesso 24/04/2018</ref>
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Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03 Grupo ATC] Acesso 12/04/2019</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – R03BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03BA01 Código ATC] Acesso 24/04/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – R03BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03BA01 Código ATC] Acesso 12/04/2019</ref>
  
Antiasmáticos
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Antiasmáticos | Corticosteroides tópicos | Glicocorticoides tópicos simples, exceto uso oftálmico
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599100723779/?substancia=3881 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 24/04/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3881 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 12/04/2019</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==

Edição das 14h29min de 12 de abril de 2019

Classe terapêutica

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>Grupo ATC Acesso 12/04/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – R03BA01 <ref>Código ATC Acesso 12/04/2019</ref>

Antiasmáticos | Corticosteroides tópicos | Glicocorticoides tópicos simples, exceto uso oftálmico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/04/2019</ref>

Nomes comerciais

Alerfin ®, Beclosol ®, Clenil ®, Clenil ® HFA, Miflasona ®

Indicações

O medicamento Beclometasona é indicado na prevenção e tratamento da asma brônquica, espasmo brônquico, rinite alérgica perene ou por mudança de estação, rinite vasomotora, rinofaringites, sinusites, doenças inflamatórias e alérgicas das cavidades nasais e paranasais ou da faringe e na prevenção da recorrência de pólipos nasais após remoção cirúrgica <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 24/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento beclometasona, nas apresentações 200 mcg/dose (pó para inalação oral ou cápsula para inalação oral), 250 mcg/dose (solução para inalação oral) e 400 mcg/dose (pó para inalação oral ou cápsula para inalação oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

A disponibilização desse medicamento nas apresentações 50 mcg/dose (solução para inalação oral ou suspensão para inalação nasal) e 200 mcg/dose (solução para inalação oral) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.