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==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== |
Edição das 14h24min de 30 de abril de 2019
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos usados no diabetes [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10BJ02 [2]
Antiediabéticos | Outros hormônios moduladores do metabolismo e da digestão [3]
Nomes comerciais
Saxenda ®, Victoza ®
Indicações
O medicamento Liraglutida é indicado para tratar diabetes mellitus tipo 2 quando dieta e exercícios sozinhos não são suficientes para o controle da glicemia, como monoterapia (quando o uso da metformina é considerado inapropriado) ou em combinação com antidiabéticos orais e/ou insulina. [4]
Além disso, o medicamento liraglutida é indicado em associação a uma dieta hipocalórica e aumento de exercício físico para controle crônico de peso em adultos com Índice de Massa Corporal (IMC) de: 30 kg/m2 ou maior (obeso) ou 27 kg/m2 ou maior (sobrepeso) na presença de, pelo menos, uma comorbidade relacionada ao peso, como disglicemia (pré-diabetes e diabete mellitus tipo 2), hipertensão arterial, dislipidemia ou apneia obstrutiva do sono. [5]
Informações sobre o medicamento
O medicamento liraglutida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [6] [7]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 30/05/2019
- ↑ Código ATC Acesso 30/05/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/05/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 30/05/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 30/05/2019
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 04/06/2018
- ↑ RENAME 2018 Acesso em 05/12/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.