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Edição das 12h44min de 10 de maio de 2019
Índice
Classe terapêutica
Agentes modificadores de lipídios [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C10AX09 [2]
Antilipêmicos [3]
Nomes comerciais
Coratez, Dezemim, Emibazet, Ezet, Ezetrol TM, Posicor ®, Teumib ®, Zeterina, Zetia ®, Zimiex ®
Indicações
O medicamento Ezetimiba é indicado para:
- hipercolesterolemia primária: administrado em associação com um inibidor da enzima HMG-CoA redutase (estatina) ou isoladamente, é indicado como terapia adjuvante à dieta para a redução dos níveis elevados de colesterol total, de colesterol da lipoproteína de baixa densidade (colesterol LDL), da apolipoproteína B (Apo B), dos triglicérides (TG), e de colesterol da lipoproteína de não-alta densidade (não-HDL-C) e para aumentar o colesterol da lipoproteína de alta densidade (colesterol HDL) em pacientes com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar). Administrado em combinação com o fenofibrato, é indicado como terapia adjuvante à dieta para a redução dos níveis elevados de colesterol total, de LDL-C, de Apo B e de colesterol não-HDL em pacientes com hiperlipidemia mista.
- hipercolesterolemia familiar homozigótica (HFHo): administrado em associação com uma estatina é indicado para a redução dos níveis elevados de colesterol total e do colesterol LDL em pacientes com HFHo. Os pacientes também poderão receber tratamentos adjuvantes (por exemplo, aférese de LDL).
- sitosterolemia homozigótica (fitosterolemia): é indicado para a redução dos níveis elevados de sitosterol e campesterol em pacientes com sitosterolemia familiar homozigótica. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento ezetimiba não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [5] [6] [7]
- Ácido nicotínico (CEAF)
- Atorvastatina (CEAF)
- Bezafibrato (CEAF)
- Ciprofibrato (CEAF)
- Fenofibrato (CEAF)
- Genfibrozila (CEAF)
- Pravastatina (CEAF)
- Sinvastatina (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 10/05/2019
- ↑ Código ATC Acesso 10/05/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/05/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 17/05/2018
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 01/06/2018
- ↑ RENAME 2018 Acesso em 04/12/2018
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a Prevenção de Eventos Cardiovasculares e Pancreatite Acesso 01/06/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.