Mudanças entre as edições de "Internação Psiquiátrica Compulsória"

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Estas definições constam no parágrafo único do Art. 6º que, antes de mais nada, define que "A internação psiquiátrica '''somente''' será realizada mediante '''laudo médico circunstanciado''' que caracterize os seus motivos."
 
Estas definições constam no parágrafo único do Art. 6º que, antes de mais nada, define que "A internação psiquiátrica '''somente''' será realizada mediante '''laudo médico circunstanciado''' que caracterize os seus motivos."
  
==Classe terapêutica==
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==Internação Hospitalar==
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==Outros estabelecimentos==
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Existem diversas instituições que agem na área da prevenção terciária '''não-médica''', por auto-ajuda, de forma eletiva (opcional), criando condições para que pessoas mudem seu estilo de vida e deixem de conviver, temporariamente, com amigos que os induzam ao abuso de drogas. <br>
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Estas instituições não são hospitais e nem clínicas de saúde devotadas a realizar tratamento médico. Muitas são centros para convívio de usuários de substâncias psicoativa (álcool etílico e outras drogas, inclusive as criminalizadas). <br>
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Instituições de auto-ajuda, como estas, podem ou não ter médicos que com elas eventualmente colaborem. O fato de ter médicos que atendam seus hóspedes não as transforma em hospital, em clínica ou em consultório. Assim, uma penitenciária que disponha de um médico para eventualmente ver seus presidiários, ou um supermercado que mantenha contrato com um médico para eventualmente atender seus funcionários, não se tranformam, por isso, em hospitais, nem em clínicas, nem em consultórios.
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==Tratamento ambulatorial==
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==Referências==
 
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Estas informações foram organizadas a partir de diversos pareceres do Prof. Dr. Alan Índio Serrano, Médico Psiquiatra, da Comissão Médica Estadual de Regulação.

Edição das 20h06min de 13 de agosto de 2013

De acordo com a Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, são considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Estas definições constam no parágrafo único do Art. 6º que, antes de mais nada, define que "A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos."

Internação Hospitalar

Outros estabelecimentos

Existem diversas instituições que agem na área da prevenção terciária não-médica, por auto-ajuda, de forma eletiva (opcional), criando condições para que pessoas mudem seu estilo de vida e deixem de conviver, temporariamente, com amigos que os induzam ao abuso de drogas.
Estas instituições não são hospitais e nem clínicas de saúde devotadas a realizar tratamento médico. Muitas são centros para convívio de usuários de substâncias psicoativa (álcool etílico e outras drogas, inclusive as criminalizadas).
Instituições de auto-ajuda, como estas, podem ou não ter médicos que com elas eventualmente colaborem. O fato de ter médicos que atendam seus hóspedes não as transforma em hospital, em clínica ou em consultório. Assim, uma penitenciária que disponha de um médico para eventualmente ver seus presidiários, ou um supermercado que mantenha contrato com um médico para eventualmente atender seus funcionários, não se tranformam, por isso, em hospitais, nem em clínicas, nem em consultórios.

Tratamento ambulatorial

Referências

Estas informações foram organizadas a partir de diversos pareceres do Prof. Dr. Alan Índio Serrano, Médico Psiquiatra, da Comissão Médica Estadual de Regulação.