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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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'''Alternativa Terapêutica para Tratamento de Degeneração Macular Relacionada com a Idade (DMRI)'''
 
'''Alternativa Terapêutica para Tratamento de Degeneração Macular Relacionada com a Idade (DMRI)'''

Edição das 17h18min de 6 de agosto de 2019

Classe terapêutica

Oftalmológicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01LA04 [2]

Outros medicamentos com ação no aparelho visual [3]

Nomes comerciais

Lucentis ®

Indicações

O medicamento Ranibizumabe é indicado para:

- o tratamento da degeneração macular neovascular (exsudativa ou neovascular) relacionada à idade (DMRI);

- o tratamento do comprometimento visual devido à neovascularização coroidal (NVC);

- o tratamento de deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD);

- o tratamento da deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão de veia da retina (OVR). [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento ranibizumabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


  • Considerações:


Alternativa Terapêutica para Tratamento de Degeneração Macular Relacionada com a Idade (DMRI)

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria Conjunta nº 18, de 02 de julho de 2018 e do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada com a Idade (forma neovascular) tornou pública a decisão de incorporar o bevacizumabe para Degeneração Macular Relacionada com a Idade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


Este Protocolo é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

A Secretaria de Estado da Saúde está tomando as providências cabíveis para a adequação do fracionamento do medicamento bevacizumabe, conforme orientações do Protocolo vigente, para atendimento da população com Degeneração Macular Relacionada com a Idade. Aguardam-se novas informações que serão publicadas em breve.

Entretanto, apesar da publicação da Portaria Conjunta nº 18, de 02 de julho de 2018 o medicamento bevacizumabe para tratamento da Degeneração Macular Relacionada a Idade (forma neovascular) ainda não se encontra disponível para a população através do SUS.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 17/04/2019
  2. Código ATC Acesso 17/04/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/04/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 17/04/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE