Mudanças entre as edições de "Ginkgo biloba"
m (Substituição de texto - "Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016]" por "Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011]") |
(→Classe terapêutica) |
||
Linha 5: | Linha 5: | ||
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06DX02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06DX02 Código ATC] Acesso 27/07/2018</ref> | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06DX02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06DX02 Código ATC] Acesso 27/07/2018</ref> | ||
− | Vasodilatadores/Fitoterápico simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510012960127/?substancia=18932 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso | + | Vasodilatadores/Fitoterápico simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=12781 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 02/09/2019</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510012960127/?substancia=18932 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 02/09/2019</ref> |
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== |
Edição das 12h28min de 2 de setembro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Psicoanalépticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06DX02 [2]
Vasodilatadores/Fitoterápico simples [3] [4]
Nomes comerciais
Equitam ®, Ginkolab ®, Ginkoba ®, Ginkocaps ®, Ginkomed ®, Ginkgotab ®, Tanakan ®
Indicações
O medicamento Ginkgo biloba é indicado para vertigens e zumbidos resultantes de distúrbios circulatórios, distúrbios circulatórios periféricos e insuficiência vascular cerebral. [5]
Informações sobre o medicamento
O medicamento Ginkgo biloba não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 27/07/2018
- ↑ Código ATC Acesso 27/07/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/09/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/09/2019
- ↑ Bula do medicamento do paciente Acesso 27/07/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE