Mudanças entre as edições de "Elosulfase alfa"

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O medicamento [[Elosulfase alfa]] é indicado para pacientes com mucopolissacaridose tipo IVA (MPS IVA; síndrome de Morquio A).    <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23929782017&pIdAnexo=10340352 Bula do medicamento do profissional] Acesso 30/07/2018</ref>
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O medicamento [[Elosulfase alfa]] é indicado para pacientes com mucopolissacaridose tipo IVA (MPS IVA; síndrome de Morquio A)<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5717262019&pIdAnexo=11266483 Bula do medicamento do profissional] Acesso 11/09/2019</ref>.
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 18h06min de 11 de setembro de 2019

Classe terapêutica

Outros produtos de transporte alimentar e metabolismo <ref>Grupo ATC Acesso 11/09/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A16AB12 <ref>Código ATC Acesso 11/09/2019</ref>

Enzima para reposição <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 11/09/2019</ref>

Nomes comerciais

Vimizim ®

Indicações

O medicamento Elosulfase alfa é indicado para pacientes com mucopolissacaridose tipo IVA (MPS IVA; síndrome de Morquio A)<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 11/09/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento elosulfase alfa não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE