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− | O medicamento [[Amicacina, sulfato de|Amicacina]] está indicado no tratamento a curto prazo de infecções graves causadas por cepas sensíveis de bactérias gram negativas, incluindo ''Pseudomonas'' sp., ''Escherichia coli'', ''Proteus'' sp. indol-positivo e indol-negativo, ''Providencia'' sp., ''Klebsiella'' sp., ''Enterobacter'' sp., ''Serratia'' sp. e ''Acinetobacter'' sp. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/ | + | Hymycin ® |
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+ | O medicamento [[Amicacina, sulfato de|Amicacina]] está indicado no tratamento a curto prazo de infecções graves causadas por cepas sensíveis de bactérias gram negativas, incluindo ''Pseudomonas'' sp., ''Escherichia coli'', ''Proteus'' sp. indol-positivo e indol-negativo, ''Providencia'' sp., ''Klebsiella'' sp., ''Enterobacter'' sp., ''Serratia'' sp. e ''Acinetobacter'' sp. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Hymycin ® e Sulfato de Amicacina – Bula do profissional] Acesso 31/01/2020</ref> | ||
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− | == Informações sobre o medicamento== | + | == Informações sobre o medicamento == |
− | O medicamento [[Amicacina, sulfato de|amicacina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da tuberculose''', '''na apresentação 250 mg/mL (solução injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_recomendacoes_controle_tuberculose_brasil.pdf Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil]. | + | O medicamento [[Amicacina, sulfato de|amicacina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da tuberculose''', '''na apresentação 250 mg/mL (solução injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_recomendacoes_controle_tuberculose_brasil.pdf Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil]. |
− | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. | + | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza <ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-estrategico/virus-sincicial-respiratorio/notas-tecnicas-1/12375-nota-tecnica-conjunta-n-01-2018-diaf-dive-dlog-geabs/file Nota Técnica Conjunta nº 01/2019/DIAF/DIVE/DLOG/GEABS, de 25 de março de 2019] Acesso 31/01/2020</ref> |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 13h51min de 31 de janeiro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: aminoglicosideos <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Hymycin ® Acesso 31/01/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 31/01/2020</ref> - J01GB06 <ref>Código ATC Acesso 31/01/2020</ref>
Nomes comerciais
Hymycin ®
Indicações
O medicamento Amicacina está indicado no tratamento a curto prazo de infecções graves causadas por cepas sensíveis de bactérias gram negativas, incluindo Pseudomonas sp., Escherichia coli, Proteus sp. indol-positivo e indol-negativo, Providencia sp., Klebsiella sp., Enterobacter sp., Serratia sp. e Acinetobacter sp. <ref>Bula dos medicamentos Hymycin ® e Sulfato de Amicacina – Bula do profissional Acesso 31/01/2020</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O medicamento amicacina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da tuberculose, na apresentação 250 mg/mL (solução injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza <ref>Nota Técnica Conjunta nº 01/2019/DIAF/DIVE/DLOG/GEABS, de 25 de março de 2019 Acesso 31/01/2020</ref>
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.