Mudanças entre as edições de "Cumarina + troxerrutina"
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+ | Angiolot ®, Tronvaz ®, Troxvenot ®, Varicoss ®, Venalot ® | ||
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− | + | O medicamento '''cumarina + troxerrutina''' é indicado para síndromes varicosas, varizes, hemorroidas, úlceras das pernas, flebites, periflebites, tromboflebites, síndromes pós-flebíticas, linfadenites, linfedemas, arterites, braquialgias, cervicalgias e lombalgias. Também é indicado na profilaxia da trombose pré e pós-operatória <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Angiolot ®, Varicoss ®, Venalot ® – Bula do profissional] Acesso 19/02/2020</ref>. Também utilizado para profilaxia de trombose na gravidez e profilaxia e tratamento de edemas e estases linfáticas pós-operatórias e pós-traumáticas <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Varicoss ®, Venalot ® – Bula do profissional] Acesso 19/02/2020</ref>. | |
− | + | == Informações sobre o medicamento== | |
− | + | '''O medicamento cumarina + troxerrutina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' | |
− | + | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | |
− | + | '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' | |
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
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Edição das 11h18min de 19 de fevereiro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antivaricosos de ação sistêmica <ref>Classe Terapêutica do medicamento Angiolot ® - Registro ANVISA Acesso 19/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Tronvaz ® - Registro ANVISA Acesso 19/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Troxvenot ® - Registro ANVISA Acesso 19/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Varicoss ® - Registro ANVISA Acesso 19/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Venalot ® - Registro ANVISA Acesso 19/02/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Vasoprotetor <ref>Grupo ATC Acesso 19/02/2020</ref> - C05CA54 <ref>Código ATC Acesso 19/02/2020</ref>
Nomes comerciais
Angiolot ®, Tronvaz ®, Troxvenot ®, Varicoss ®, Venalot ®
Indicações
O medicamento cumarina + troxerrutina é indicado para síndromes varicosas, varizes, hemorroidas, úlceras das pernas, flebites, periflebites, tromboflebites, síndromes pós-flebíticas, linfadenites, linfedemas, arterites, braquialgias, cervicalgias e lombalgias. Também é indicado na profilaxia da trombose pré e pós-operatória <ref>Bula dos medicamentos Angiolot ®, Varicoss ®, Venalot ® – Bula do profissional Acesso 19/02/2020</ref>. Também utilizado para profilaxia de trombose na gravidez e profilaxia e tratamento de edemas e estases linfáticas pós-operatórias e pós-traumáticas <ref>Bula dos medicamentos Varicoss ®, Venalot ® – Bula do profissional Acesso 19/02/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento cumarina + troxerrutina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
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- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE